Tribunal aplica pena de cinco anos e um mês de prisão em cúmulo jurídico a Armando Vara

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O tribunal aplicou hoje uma pena única de cinco anos e um mês de prisão ao antigo ministro Armando Vara, numa decisão em cúmulo jurídico das penas recebidas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
A pena em cúmulo jurídico de cinco anos e um mês de prisão anunciada pelo tribunal não determina claramente quanto tempo é que Armando Vara ainda tem de cumprir de prisão
Em causa está a questão do perdão, que cabe ao Tribunal de Execução de Penas (TEP) analisar, e se este entender que não há lugar ao perdão o antigo ministro tem de cumprir dois anos e um mês.

Se entender que há lugar à concessão do perdão, restaria um mês de prisão para o antigo governante.

Na sessão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa, o juiz Rui Coelho salientou a necessidade de aplicação de um novo cúmulo jurídico ao ex-governante, uma vez que a pena de cinco anos de prisão aplicada pelo tribunal de Aveiro no caso Face Oculta já resultava também de um cúmulo jurídico dos crimes então praticados.

Considerando que o tribunal “não está vinculado” ao anterior cúmulo jurídico fixado para Armando Vara e que cabe ao Tribunal de Execução de Penas (TEP) apreciar a questão do perdão que foi aplicado ao antigo ministro na pena imposta no processo Face Oculta, o magistrado declarou: “Como tal, o tribunal decide fixar a pena única em cinco anos e um mês de prisão. Condena-se o arguido em cinco anos e um mês de prisão”.

Na leitura, o juiz explicou que a decisão — que é recorrível – teve em conta a ausência da prática de qualquer crime após o perdão, mas também as necessidades de prevenção geral e os danos associados aos crimes praticados anteriormente pelo ex-ministro.

A decisão do tribunal fica aquém do cúmulo jurídico de cinco anos e seis meses de prisão que havia sido pedido pelo Ministério Público (MP) para Armando Vara na audiência realizada no passado dia 23 de fevereiro. Então, o procurador Vítor Pinto já tinha defendido que na pena única a aplicar pelo tribunal teria de ser descontado o tempo efetivamente cumprido, mas não o perdão que fora concedido.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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