Advogado pede absolvição de Álvaro Amaro no caso das PPP

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O Tribunal da Guarda profere hoje a sentença do caso das parcerias público-privadas que envolve três municípios e que tem como arguidos autarcas de Gouveia e Alcobaça e os ex-presidentes da Guarda e de Trancoso, Álvaro Amaro e Júlio Sarmento.

A leitura do acórdão do caso das parcerias público-privadas (PPP) está marcada para as 10:00, para o Tribunal da Guarda.

Na sessão do dia 03 de março, para quando estava prevista a leitura da sentença, o coletivo de juízes adiou a decisão para o dia de hoje, devido a “alterações não substanciais e da qualificação jurídica dos factos que constavam da acusação”.

O anúncio do coletivo levou os advogados dos arguidos a pedirem o prazo de 20 dias para se pronunciarem e apresentarem a defesa devido às alterações produzidas.

O Tribunal da Guarda começou a julgar o caso das PPP no dia 10 de maio de 2022.

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra nove arguidos que são suspeitos da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011.

Entre os nove arguidos, estão o eurodeputado Álvaro Amaro, na altura presidente da Câmara de Gouveia, o presidente da Câmara de Alcobaça (na altura vice-presidente), Hermínio Rodrigues, e o presidente da Câmara de Gouveia, Luís Tadeu Marques (na altura vice-presidente daquela autarquia).

Para estes três arguidos, por se manterem a exercer funções políticas, o MP pede a perda de mandato, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

São também arguidos o ex-autarca de Trancoso Júlio Sarmento, o empresário Fernando Gouveia, a empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A., um consultor, uma empresária e um economista.

No caso de Trancoso, segundo o MP, a PPP entre a autarquia e a MRG levou à construção de três equipamentos – campo da feira, Centro Cultural de Vila Franca das Naves e central de camionagem – registando-se um encargo de 23,6 milhões de euros por 24 anos em rendas mensais que o município tem de pagar à empresa de construção civil.

Neste caso, o MP contabilizou uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos 3,6 milhões de euros por parte da empresa de construção civil.

Em Alcobaça, a MRG terá obtido uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos um milhão de euros, registando rendas no valor global de 63 milhões de euros no âmbito da PPP ao longo de quase 24 anos, refere a acusação.

No caso da Câmara de Gouveia, a MRG apresentou uma proposta de PPP com o objetivo de requalificar o mercado municipal e zona adjacente, um projeto de requalificação urbana da zona de Belinos e a infraestruturação da zona industrial das Amarantes.

No entanto, sem qualquer financiamento bancário, as obras acabaram por não avançar, sendo que as despesas alegadas pela MRG até à extinção da sociedade de capitais mistos não chegaram a ser pagas.

Apesar de a PPP no caso de Gouveia não se ter materializado em obras realizadas, o MP salientou que os dois autarcas – Álvaro Amaro e Luís Tadeu Marques – não fizeram qualquer avaliação dos custos diretos e indiretos da parceria e tinham “intenção de obtenção de benefícios para os próprios” e para a empresa MRG.

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