Relação confirma 21 anos de prisão para homicida confesso de jovem em Alcobaça

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O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação a 21 anos de prisão de um arguido que confessou a morte de uma jovem, em outubro de 2021, junto à estação de comboios da Martingança (Alcobaça).

Os juízes desembargadores negaram provimento ao recurso do arguido, de 21 anos, e mantiveram a decisão do Tribunal Judicial de Leiria, de acordo com informação disponibilizada no portal Citius.

Na deliberação, de quarta-feira, os magistrados judiciais consideraram “serem elevadas a culpa e as exigências de prevenção geral e não serem significativamente menores as de prevenção especial”, o que “não apenas justifica a pena determinada” pelo Tribunal de Leiria, “como até, e assumindo uma irredutível margem de imprecisão nestas coisas, continuaria, porventura, a justificar uma pena que tivesse algo mais elevada”.

Em dezembro de 2022, a 1.ª instância tinha condenado o arguido a 21 anos de prisão, considerando provado o crime de homicídio qualificado, em coautoria com o pai (em parte incerta e cujo processo foi separado), na forma agravada pela Lei das Armas, não tendo beneficiado da atenuação do regime especial para jovens.

O arguido foi ainda condenado a pagar aos pais da vítima mortal a quantia global de 80 mil euros, pelo dano morte e sofrimento, e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, onde a vítima, de 18 anos, morreu, cerca de 650 euros.

O jovem foi absolvido dos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário, neste caso a Guarda Nacional Republicana, de que também estava acusado pelo Ministério Público.

O Tribunal Judicial de Leiria considerou também provados, entre outros factos, que a vítima tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido de valor não concretamente apurado, acabando por combinar encontrarem-se para aquela pagar a quantia, num terreno junto à estação da Martingança.

No local, e na presença de mais duas testemunhas para além de pai e filho, embora a jovem tenha pedido mais tempo para reunir o dinheiro, o pai do condenado, que foi para o local já munido de uma arma de fogo, estendeu-a ao filho dizendo-lhe “dá-lhe um tiro, ou tratas tu ou trato eu”.

Segundo o tribunal, o arguido recebeu o revólver e, “em execução da ordem que lhe foi transmitida”, a uma distância de um metro a um metro e meio, premiu repetidamente a arma “cinco vezes” na cabeça da vítima, tendo depois abandonado o local juntamente com o pai.

Realçando que o arguido confessou grande parte dos factos, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria não valorou a tese que o jovem apresentou em julgamento de que era ele que morreria se não disparasse contra a vítima. Tese que não foi confirmada por ninguém em audiência de julgamento, salientou o juiz presidente.

“Não falhou um único tiro que disparou. Disparou cinco tiros à queima-roupa”, sustentou o presidente do coletivo de juízes, considerando que “não faltariam alternativas ao arguido”, como disparar para o ar, para o chão, fugir do local ou apontar a arma ao pai.

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