Casal condenado em Leiria a penas de prisão até 14 anos por crimes sexuais contra a filha

© D.R.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um casal a penas de prisão até 14 anos por crimes sexuais contra a filha.

O pai da vítima foi condenado, em cúmulo jurídico, a 14 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e seis crimes de abuso sexual de menor dependente.

Já a mãe foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e um crime de abuso sexual de menor dependente.

O tribunal entendeu não atenuar as penas, assinalando, que, no caso da mãe, que atuou por omissão, “detinha o ‘monopólio’ dos meios de salvamento” da filha.

Aos progenitores, ele de 43 anos, ela de 42 anos, ambos detidos preventivamente, o coletivo de juízes determinou ainda, como pena acessória, a proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período de 10 anos.

Acresce a proibição de assumirem a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por 15 anos, o mesmo período em que ficam inibidos do exercício de responsabilidades parentais.

Ambos foram ainda condenados a pagar à filha, solidariamente, 50 mil euros de indemnização pelos prejuízos causados.

Os arguidos estavam acusados pelo Ministério Público da prática de 36 crimes de abuso sexual de menor e 99 crimes de abuso sexual de menor dependente, no caso da mãe na forma de comissão por omissão, tendo, antes da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes comunicado uma alteração não substancial dos factos e uma alteração da qualificação jurídica.

O tribunal deu como provado, entre outros aspetos, que a vítima, quando tinha entre os 07 e 08 anos, quando a família vivia no estrangeiro, em datas e número de vezes não apurados, foi acariciada pelo arguido “na zona genital”, sendo que “em algumas dessas situações” introduziu os dedos na presença da mãe daquela.

O coletivo de juízes deu como provado outros crimes sexuais, já cometidos em Portugal, no concelho de Peniche.

Para justificar as suas condutas, em várias situações, o arguido disse à filha que “o que fazia era para a preparar para a sua vida sexual adulta”, lê-se no acórdão.

Segundo o documento, numa ocasião o pai teve relações sexuais com a filha, encontrando-se a mãe “presente, a ver tudo”, e depois interrompeu para o fazer com a mulher, “e assim sucessivamente”.

Noutra circunstância, o pai chamou a filha para a sua cama para que “visse os pais a terem relações sexuais”.

O tribunal adiantou que a ofendida falou com a mãe sobre os abusos e pediu-lhe para que falasse com o pai, para que parasse.

Em maio de 2022, a vítima tornou a falar com a mãe, comunicando que ia fazer queixa-crime contra o pai, por recear que “este viesse a fazer o mesmo” com a irmã.

Entre outros aspetos, na questão da culpabilidade, o tribunal deu “total credibilidade” às declarações para memória futura da vítima, embora não sendo “capaz de concretizar, com rigor, o número de vezes em que os factos aconteceram – o que resulta compreensível face à idade da mesma à data dos factos e à frequência dos mesmos”, sendo possível “concluir, com segurança, pela ocorrência dos mesmos” no número de vezes elencado.

Na determinação das penas aplicadas, entre outros aspetos, pesaram “as elevadíssimas exigências de prevenção geral que se fazem sentir, atenta a frequência com que crimes desta natureza ocorrem no seio familiar, que deveria constituir fator de proteção, o alarme social que causam e as suas consequências nas vítimas”.

O tribunal considerou também “o modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos”, as circunstâncias em que ocorreram e a sua duração (mais de oito anos), com “agravamento das condutas praticadas ao longo do tempo”.

Últimas do País

Vinte pessoas foram detidas esta madrugada em operações de fiscalização rodoviária nos concelhos de Lisboa, Amadora e Sintra, a maior parte delas por condução sob influência do álcool, anunciou o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (COMETLIS).
A sardinha portuguesa foi reconhecida com o selo azul MSC, que distingue as pescarias com melhores práticas internacionais, anunciou hoje o Ministério da Agricultura e do Mar, que sublinha a oportunidade de abertura a novos mercados com a certificação.
Cerca de 30.000 comprimidos, cápsulas e outras apresentações individuais de medicamentos ilegais foram apreendidos em Portugal na operação Pangea XVII, que decorreu em 90 países, e os fármacos para a disfunção erétil continuam no topo da lista.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o município da Batalha assinaram hoje um protocolo para a instalação de 23 câmaras de videovigilância naquele concelho do distrito de Leiria, sendo o próximo passo a autorização da tutela.
O Sindicato Independente dos Médicos alertou hoje para as falhas no acesso às urgências obstétricas na região de Lisboa e pediu medidas que evitem percursos prolongados ou tempos de espera "incompatíveis com a segurança clínica das utentes.
O procurador-geral do estado do Rio de Janeiro afirmou hoje à Lusa que a organização criminosa Comando Vermelho (CV) já se estabeleceu em Portugal, ainda que num estado embrionário.
Pelo menos 12 voos foram cancelados hoje no Aeroporto Internacional da Madeira, entre chegadas e partidas, e um divergiu devido ao vento forte na zona leste da ilha, situação que está condicionar a operação já desde segunda-feira.
A proposta do Governo que reduz as taxas do IRS este ano em 500 milhões de euros foi hoje aprovada no parlamento com os votos a favor do PSD, CDS-PP, CHEGA, IL, PAN e JPP, e a abstenção do PS.
O bastonário da Ordem dos Médicos classificou hoje a morte do bebé de uma grávida que teve dificuldades em obter assistência hospitalar como “mais um caso trágico” que reflete “uma grande desorganização” no SNS.
O Procurador-Geral da República disse hoje que as suas declarações foram mal interpretadas, que nunca disse que José Sócrates tinha de provar a sua inocência, mas sim que o julgamento é o local próprio para a prova de inocência.