Adicional ao IMI começa hoje a ser pago

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O prazo de pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês de setembro.

Ao contrário do que sucede com o IMI, que pode ser pago faseadamente quando o seu valor supera os 100 euros, o Adicional ao IMI dá lugar a uma única nota de cobrança, para ser paga de uma só vez, sendo aquela calculada com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros; dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

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