9 Maio, 2024

Decisões do Tribunal Constitucional são “incompreensíveis”, diz Miguel Albuquerque

© Facebook/MiguelAlbuquerquePolitico

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, classificou hoje de “incompreensíveis” as decisões do Tribunal Constitucional (TC), instância que diz ser “o grande agente do separatismo em Portugal”.

“Não consigo perceber as decisões do Tribunal Constitucional”, declarou o chefe do executivo madeirense aos jornalistas à margem da visita que efetuou projeto do Sistema Elevatório do Lombo do Urzal, na freguesia de Boaventura, no concelho de São Vicente, no norte da ilha, o primeiro dos nove a construir com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O governante madeirense, que é também o cabeça de lista da coligação ‘Somos Madeira’ (PSD/CDS), argumentou ter “um problema de perceção em relação às ultimas decisões do TC que são incompreensíveis”.

“O Tribunal Constitucional tem contribuído de uma forma muito significativa para o separatismo entre as regiões autónomas e o continente, portanto é o grande agente do separatismo em Portugal”, afirmou o líder social-democrata insular.

Albuquerque comentava assim a decisão do Tribunal Constitucional, que indeferiu os dois recursos apresentados para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições regionais na Madeira, mantendo-se as 13 listas concorrentes inicialmente validadas.

Num acórdão hoje divulgado no seu ‘site’, o TC considerou que as reclamações apresentadas pela Alternativa Democrática Nacional (ADN) para inviabilizar a candidatura do CHEGA às eleições na Madeira envolvem matéria que “extravasa o processo eleitoral”, enquanto a do militante Gregório Teixeira está ferida de falta de legitimidade.

Com base na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira alegou que “o objeto das reclamações das decisões do juiz sobre admissão ou não admissão de qualquer candidatura não poderá deixar de cingir-se à verificação ou não de irregularidades processuais, por ser apenas esta a matéria que é objeto de apreciação judicial”.

A mesma lei também determina que apenas têm legitimidade para interpor recurso para o TC das decisões finais dos juízes sobre a apresentação de candidaturas “os candidatos, os respeitos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição”.

Por isso, no caso da reclamação de Gregório Alves Teixeira, o TC concluiu que este recorrente “não tem legitimidade processual para interpor o recurso em apreço”, porque “não cumpre o requisito” da referida norma.

“Por falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, o Tribunal Constitucional não pode reconhecer o respetivo recurso”, lê-se no acórdão hoje divulgado.

Sobre a base de argumentação da ADN, o TC esclareceu que “o objeto do recurso não versa sobre os efeitos do acórdão n.º520/2023”, o qual decidiu a nulidade da convocatória da V Convenção Nacional do CHEGA.

“O contencioso da apresentação de candidaturas não constitui um momento de fiscalização da vida e democraticidade interna dos partidos políticos”, apontou o TC.

Segundo o Tribunal Constitucional, o recurso da ADN “visa apenas a fiscalização de certos aspetos do processo de admissão das candidaturas a uma determinada eleição”.

Complementou que a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina que “são objeto de controlo jurisdicional “a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.

O TC considerou que o recurso da ADN tem “uma pretensão estranha ao contencioso de apresentação de candidaturas”.

A decisão hoje do TC, no dia em que termina o prazo para a afixação das listas definitivas às eleições de 24 de setembro, reconfirma as 13 candidaturas validadas pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que correspondem a duas coligações e outros 11 partidos.

Agência Lusa

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