Pedido para fixação da prestação pode ser feito até final de março

O pedido para a fixação da prestação do crédito da casa durante dois anos pode ser feito pelos clientes junto dos bancos até ao final do primeiro trimestre de 2024.

© Folha Nacional

A medida que visa dar estabilidade à prestação com o empréstimo da casa e que ao mesmo tempo permite reduzir o seu valor, durante aqueles dois anos, foi aprovada hoje em Conselho de Ministros com o Governo a estimar que existem condições operacionais para que a partir do início de novembro os bancos possam abrir o processo de candidatura.

Segundo detalhou o ministro das Finanças, no ‘briefing’ que se seguiu ao Conselho de Ministros — em que estiveram também as ministras da Presidência e da Habitação — os pedidos podem ser feitos ao banco durante o primeiro trimestre de 2024, dispondo estes de 15 dias para responder.

Já o cliente terá depois 30 dias para decidir se aceita e quer ser abrangido pela medida.

Esta estabilização da prestação abrange apenas os créditos para habitação própria e permanente, contraídos a taxa variável ou mista (desde que se encontrem no período de taxa variável) e com um prazo residual igual ou superior a cinco anos.

Fernando Medina disse ainda que a medida abrange também “todos os contratos que tenham sido renegociados recentemente com os bancos” ou “alvo de transferência de um banco para o outro”.

O objetivo desta medida é dar estabilidade ao valor que as pessoas pagam com o empréstimo da casa durante dois anos (‘eliminando’, assim, as oscilações em função das Euribor).

Além da fixação da prestação, a medida contempla também a sua redução, conseguido ao determinar-se que, durante dois anos, a taxa de juro implícita do empréstimo não ultrapasse 70% a Euribor a seis meses.

Terminados estes dois anos, o cliente retoma o regime normal do contrato (ou seja, passa a pagar a prestação em linha com as condições do seu empréstimo e da Euribor contratada e que vigorar nessa altura), durante mais dois anos.

Findo este novo período, começa a proceder ao reembolso da parte daquilo que não pagou durante os dois anos em que pagou 70% da Euribor.

“Terminados os dois anos regressa-se ao regime geral do contrato e terminados quatro anos [dois mais dois] começa-se a proceder ao reembolso, em cada uma das prestações” mensais do valor não pago durante os primeiros dois anos, disse Medina.

Com estas regras, pode aceder a este mecanismo “a quase totalidade dos créditos à habitação a taxa variável e taxa mista do país”.

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