Ventura defende legalidade de jantar-comício em tempo de pandemia

O líder do CHEGA, André Ventura, afirmou hoje, no Tribunal de Braga, que "era impossível não achar que estava a cumprir a lei" com o jantar-comício realizado naquele concelho em janeiro de 2021, no âmbito da sua candidatura presidencial.

© Folha Nacional

André Ventura sublinhou que a Direção-Geral da Saúde (DGS) se “comprometeu a acompanhar” todas as ações de campanha eleitoral e que a sua candidatura nunca teve qualquer indicação de que aquele jantar-comício não se pudesse realizar.

“É impossível não achar que estávamos a cumprir a lei, a DGS nunca nos disse o contrário. Se houve alguma falha, não foi nossa, foi do Estado português, por não nos avisar que estávamos fora da lei”, referiu.

André Ventura é um dos arguidos no processo, assim como Rui Sousa, que foi mandatário nacional da candidatura, e Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do CHEGA.

Os três são, atualmente, deputados na Assembleia da República.

No banco dos réus está também o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

Estão todos acusados de um crime de desobediência.

Em causa um jantar-comício realizado no dia 17 de janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, Braga, que juntou cerca de 120 pessoas.

O MP refere que quatro dias antes tinha sido publicado um decreto do Presidente da República que renovava, por mais 15 dias, com início no dia 16, a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

No dia 14, o Governo fez publicar o decreto que regulamentava a modificação e prorrogação do estado de emergência e que, entre várias outras medidas, estabelecia um dever geral de recolhimento domiciliário, excecionando-se desse dever a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

Do decreto constava também uma norma que permitia aos restaurantes e estabelecimentos similares funcionarem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento.

Desse modo, sublinha o MP, ficava excluída a possibilidade de naqueles estabelecimentos serem servidas refeições, fosse sob que forma fosse.

“Ficou também assente que apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, lê-se na acusação.

Para o MP, da conjugação destas normas “resulta claro que os restaurantes deveriam permanecer encerrados” e que neles não poderiam decorrer eventos de campanha eleitoral.

A defesa dos arguidos está a trabalhar a tese de que o espaço em questão não é um restaurante mas sim uma “quinta de eventos”.

Hoje, em tribunal, Filipe Melo admitiu que, em 16 de janeiro, a Administração Regional de Saúde (ARS), por email, deu parecer negativo à realização do jantar, mas adiantou que só teve conhecimento dessa resposta na semana seguinte.

Disse ainda que a resposta que interessava e vinculativa era a da Direção-Geral da Saúde (DGS) e que essa só chegou no dia seguinte ao jantar.

Mesmo sem essa resposta, o jantar realizou-se, já que, justificou, a DGS sempre tinha dado autorização para iniciativas similares realizadas nos dias anteriores, pelo que a não resposta atempada foi interpretada como um deferimento tácito.

“A nossa preocupação foi garantir todas as regras sanitárias decorrentes da pandemia e essas foram cumpridas”, referiu.

No final da audiência, em declarações aos jornalistas, André Ventura disse que, no dia seguinte ao jantar de Braga, houve outro evento também num restaurante em Viana do Castelo, sem que daí tivesse resultado qualquer processo judicial.

“Aqui em Braga é crime e em Viana já não é?”, questionou.

Segundo o líder do CHEGA, a “questão de fundo” é “o direito a fazer uma campanha eleitoral que não pode, em caso algum, ser limitada por outro tipo de leis”, pelo que admitiu que, em última instância, fará chegar este processo ao Tribunal Constitucional.

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