Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de Ventura na pandemia

O Tribunal de Braga determinou hoje o arquivamento do processo em que um dos arguidos era o líder do CHEGA, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial realizado em janeiro de 2021, no pico da pandemia.

© Folha Nacional

Para hoje estava marcada a leitura da sentença, mas a juiz titular do processo declarou extinto o procedimento criminal e determinou o arquivamento dos autos, por questões jurídicas, relacionadas com a legislação que foi saindo durante a pandemia de covid-19.

André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na “legislação covid” até 22 de janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contraordenação.

Para a juiz, mesmo que se provassem as condutas que constam da acusação, os arguidos não poderiam ser agora punidos por um crime que a lei já não tipifica.

A decisão de arquivamento do processo vai de encontro ao que tinha sido promovido, em sede de instrução, pelo próprio Ministério Público, que pediu que os arguidos não fossem a julgamento, tendo em conta, precisamente, que o crime de desobediência fora entretanto “transformado” em contraordenação.

“Só lamento não ter tido conhecimento [do decreto-lei nº 8-A/2021] antes de fazer a acusação, se não certamente não a teria feito”, referiu o procurador, frisando que houve leis “confusas” durante a pandemia da covid-19.

Esse decreto-lei, de 22 de janeiro de 2021, altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.

Além de André Ventura, os outros arguidos eram Rui Sousa, que foi mandatário nacional da candidatura presidencial, e Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do CHEGA.

Os três são, atualmente, deputados na Assembleia da República.

No banco dos réus estava também o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

Em causa um jantar-comício realizado no dia 17 de janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, Braga, que juntou cerca de 120 pessoas.

Na acusação, o Ministério Público refere que quatro dias antes tinha sido publicado um decreto do Presidente da República que renovava, por mais 15 dias, com início no dia 16, a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

No dia 14, o Governo fez publicar o decreto que regulamentava a modificação e prorrogação do estado de emergência e que, entre várias outras medidas, estabelecia um dever geral de recolhimento domiciliário, excecionando-se desse dever a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

Do decreto constava também uma norma que permitia aos restaurantes e estabelecimentos similares funcionarem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento.

Desse modo, sublinha o MP, ficava excluída a possibilidade de naqueles estabelecimentos serem servidas refeições, fosse sob que forma fosse.

“Ficou também assente que apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, lê-se na acusação.

Para o MP, da conjugação destas normas “resulta claro que os restaurantes deveriam permanecer encerrados” e que neles não poderiam decorrer eventos de campanha eleitoral.

Em tribunal, os arguidos alegaram que agiram convictos da legalidade da iniciativa e que sempre tiveram o aval da Direção-Geral da Saúde para todas as ações de campanha, mesmo que “a posteriori”.

Últimas de Política Nacional

João Cotrim Figueiredo é acusado de assédio por uma ex-assessora, mas nega tudo. A denúncia foi feita nas redes sociais.
O candidato presidencial André Ventura afirmou hoje que o tratado entre a União Europeia e o Mercosul será “a última pedra na sepultura” da agricultura nacional, criticando Marcelo por não se ter posicionado junto ao Governo.
A mais recente tracking poll da Pitagórica para a CNN Portugal mostra o candidato do CHEGA como o nome mais apontado como favorito pelos portugueses para vencer as Presidenciais de 2026, com António José Seguro e Marques Mendes empatados atrás de Ventura.
André Ventura alertou para uma realidade que considera inaceitável na saúde pública portuguesa: falta de macas, doentes no chão e improviso nas urgências. Para o candidato presidencial, estes episódios mostram um SNS sem respostas para situações básicas.
O candidato presidencial e líder do CHEGA remeteu hoje para “a consciência” do presidente do PSD e primeiro-ministro uma decisão sobre um eventual apoio à sua candidatura, num cenário de segunda volta que o opôs a António José Seguro.
O número de eleitores recenseados para as eleições de 18 de janeiro é de 11.039.672, mais 174.662 votantes do que nas presidenciais de 2021, segundo a atualização final do recenseamento eleitoral.
Sem voto postal e com queixas de boletins que não chegam, um em cada seis eleitores pode ficar fora das presidenciais. A Folha Nacional sabe que cidadãos portugueses no estrangeiro estão a alertar para falhas no processo.
O candidato presidencial apoiado pelo CHEGA lamentou hoje a “inoportunidade” do Conselho de Estado, no qual vai participar, e onde pretende transmitir ao Presidente da República que devia ter tido uma “ação firme” com o Governo na saúde.
O presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o diploma que prevê a centralização dos serviços de urgência externa no Serviço Nacional de Saúde (SNS), as chamadas urgências de âmbito regional.
O candidato presidencial André Ventura afirmou que o primeiro-ministro ignorar um pedido de demissão de um ministro feito pelo Presidente da República resultaria num “cenário de conflito aberto”.