Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de Ventura na pandemia

O Tribunal de Braga determinou hoje o arquivamento do processo em que um dos arguidos era o líder do CHEGA, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial realizado em janeiro de 2021, no pico da pandemia.

© Folha Nacional

Para hoje estava marcada a leitura da sentença, mas a juiz titular do processo declarou extinto o procedimento criminal e determinou o arquivamento dos autos, por questões jurídicas, relacionadas com a legislação que foi saindo durante a pandemia de covid-19.

André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na “legislação covid” até 22 de janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contraordenação.

Para a juiz, mesmo que se provassem as condutas que constam da acusação, os arguidos não poderiam ser agora punidos por um crime que a lei já não tipifica.

A decisão de arquivamento do processo vai de encontro ao que tinha sido promovido, em sede de instrução, pelo próprio Ministério Público, que pediu que os arguidos não fossem a julgamento, tendo em conta, precisamente, que o crime de desobediência fora entretanto “transformado” em contraordenação.

“Só lamento não ter tido conhecimento [do decreto-lei nº 8-A/2021] antes de fazer a acusação, se não certamente não a teria feito”, referiu o procurador, frisando que houve leis “confusas” durante a pandemia da covid-19.

Esse decreto-lei, de 22 de janeiro de 2021, altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.

Além de André Ventura, os outros arguidos eram Rui Sousa, que foi mandatário nacional da candidatura presidencial, e Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do CHEGA.

Os três são, atualmente, deputados na Assembleia da República.

No banco dos réus estava também o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

Em causa um jantar-comício realizado no dia 17 de janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, Braga, que juntou cerca de 120 pessoas.

Na acusação, o Ministério Público refere que quatro dias antes tinha sido publicado um decreto do Presidente da República que renovava, por mais 15 dias, com início no dia 16, a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

No dia 14, o Governo fez publicar o decreto que regulamentava a modificação e prorrogação do estado de emergência e que, entre várias outras medidas, estabelecia um dever geral de recolhimento domiciliário, excecionando-se desse dever a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

Do decreto constava também uma norma que permitia aos restaurantes e estabelecimentos similares funcionarem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento.

Desse modo, sublinha o MP, ficava excluída a possibilidade de naqueles estabelecimentos serem servidas refeições, fosse sob que forma fosse.

“Ficou também assente que apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, lê-se na acusação.

Para o MP, da conjugação destas normas “resulta claro que os restaurantes deveriam permanecer encerrados” e que neles não poderiam decorrer eventos de campanha eleitoral.

Em tribunal, os arguidos alegaram que agiram convictos da legalidade da iniciativa e que sempre tiveram o aval da Direção-Geral da Saúde para todas as ações de campanha, mesmo que “a posteriori”.

Últimas de Política Nacional

O Parlamento rejeitou todas as propostas apresentadas pelo CHEGA para reforçar o mercado de arrendamento, incluindo a descida para 5% da taxa de IRS aplicada aos rendimentos prediais.
Um jornalista da rádio Observador foi retirado da sala durante uma audição da Comissão Parlamentar de Inquérito ao INEM, após uma decisão conjunta de PS e PSD. O CHEGA foi o único partido a votar contra.
O PS e o PSD chumbaram, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, um requerimento do CHEGA que pretendia ouvir especialistas independentes sobre a localização do futuro Aeroporto Luís de Camões, impedindo que dúvidas técnicas, económicas e ambientais fossem discutidas no Parlamento.
A presidente da Câmara de Alcácer do Sal, Clarisse Campos, retirou os pelouros ao vereador Mário Caixas, também eleito pelo PS, alegando quebra de confiança política num momento considerado decisivo para a recuperação do concelho após as recentes cheias.
O serviço ferroviário entre Lisboa e Setúbal, que atravessa a Ponte 25 de Abril, vai estar sob escrutínio no Parlamento. O CHEGA conseguiu aprovar uma audição para ouvir utentes, Fertagus e Governo sobre as condições de segurança, capacidade e qualidade do serviço.
O presidente do CHEGA, André Ventura, acusou esta quarta-feira o Governo de se vitimar e o primeiro-ministro de querer desviar atenções e usar as alterações à lei laboral como “manobra de distração”.
O Ministério Público arquivou 51 denúncias apresentadas contra cartazes do CHEGA, concluindo que os slogans não configuram crime e estão protegidos pela liberdade de expressão no debate político.
O Parlamento português recusou uma proposta do CHEGA que defendia que Portugal deveria fazer todos os esforços para reconhecer a Irmandade Muçulmana como organização terrorista.
O CHEGA entregou um projeto de resolução no parlamento em que recomenda ao Governo a adoção de "medidas urgentes" para assegurar o "regular funcionamento" dos tribunais e serviços do Ministério Público (MP) na Comarca de Portalegre.
O CHEGA apresentou um projeto de lei que propõe a criação da carreira especial de medicina dentária e a sua integração plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para reforçar o acesso da população portuguesa a cuidados de saúde oral.