Segundo o executivo comunitário, “Portugal trata como vinho e aplica incorretamente uma taxa zero aos produtos com um teor alcoólico entre 15% e 18% em volume e que tenham sido enriquecidos”, sublinhando que a legislação da União Europeia (UE) “só permite a inclusão desses produtos na categoria de vinho se forem produzidos sem qualquer enriquecimento”.
Ao mesmo tempo, argumenta Bruxelas, Portugal exclui todos os vinhos aromatizados da categoria de vinhos, mesmo estando preenchidas as condições previstas na legislação da UE, o que resulta na aplicação de uma taxa de imposto especial de consumo mais elevada.
Em ambos os casos, o tratamento dos produtos acima referidos é contrário à definição de vinho constante da legislação da UE em matéria de impostos especiais de consumo.
Portugal tem dois meses para responder satisfatoriamente às dúvidas, sob pena de o processo avançar para a segunda fase, com o envio de um parecer fundamentado.