Ex-autarca de Barcelos acusado de prevaricação, perseguição e abuso de poderes

O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes de prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poderes, num processo relacionado com um concurso púbico para preenchimento de postos de trabalho no município.

© Folha Nacional

Segundo uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, no processo são também arguidos duas diretoras de departamento, uma chefe de divisão e um candidato ao concurso.

O MP considera que os arguidos agiram com intenção de prejudicar um candidato “genro de membro da comissão política” com quem Miguel Costa Gomes “mantinha dissenso político”.

Os factos reportam-se a um concurso público, iniciado em dezembro de 2015 com a publicitação em Diário da República, para preenchimento de postos de trabalho no município (Núcleo de Desporto e Juventude).

O júri era constituído pelas arguidas.

O MP considerou indiciado que aquele procedimento só foi levado a cabo para formalizar a integração nos quadros do município de Barcelos de 31 trabalhadores provindos de uma empresa municipal dissolvida, cujos serviços foram absorvidos pelo município.

Por isso, diz o MP, o procedimento, “apesar da aparência concursal e concorrencial, foi “orientado desde o início para que os 31 lugares a concurso fossem entregues aos trabalhadores provindos da referida empresa municipal”.

Ainda segundo o MP, 30 dos lugares foram efetivamente entregues àqueles trabalhadores, ficando de fora apenas um, “o que se deveu à circunstância de ser genro de membro da comissão política com quem o arguido presidente mantinha dissenso político”.

Neste contexto, o arguido candidato ao concurso foi “beneficiado” pelos demais arguidos, “já que lhe permitiram completar duas das respostas na sua prova escrita de conhecimentos, em momento posterior à sua realização, de modo a que pudesse beneficiar da cotação máxima nas questões a que respeitavam e ser um dos candidatos com melhor pontuação na prova escrita”.

O MP considerou ainda que o município de Barcelos foi forçado a manter ao seu serviço o trabalhador não provido no concurso público, por força de providência cautelar por este interposta.

Miguel Costa Gomes exarou um despacho, em julho de 2017, implementado pela arguida diretora do Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, determinando que aquele trabalhador passasse a exercer funções em gabinete de departamento do município, sito no pavilhão municipal de Barcelos, “funções que materialmente se resumiram ao confinamento em gabinete exíguo, quase sem luz natural, atrás de uma secretária, sem qualquer função concreta atribuída e sem interagir com qualquer colega de trabalho”, uma situação que se prolongou por cerca de um ano.

Todos os arguidos estão acusados de um crime de prevaricação e de um crime de falsificação agravado.

A diretora do Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto vai responder também por um crime de perseguição agravado.

A Lusa tentou ouvir Miguel Costa Gomes, mas ainda sem sucesso.

Costa Gomes foi presidente da Câmara de Barcelos, no distrito de Braga, durante 12 anos, não tendo podido recandidatar-se em 2021 por causa da lei de limitação de mandatos.

Em setembro, o ex-autarca foi expulso do PS.

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