Taxa turística para passageiros de cruzeiros em Lisboa efetivada a partir de 01 de abril

A implementação da taxa turística aos passageiros de cruzeiros desembarcados em Lisboa, que começou a ser cobrada no início deste ano na compra de viagens, vai efetivar-se a partir de segunda-feira, com a aplicação por todos os operadores.

© D.R.

 

“Nos termos do protocolo celebrado com a APL – Administração do Porto de Lisboa, a liquidação e cobrança da Taxa de Chegada por Via Marítima (TCVM) inicia-se a 01 de abril”, informou esta semana a Câmara Municipal de Lisboa (CML), em resposta à agência Lusa.

Sobre a cobrança aos passageiros que já compraram viagens a partir de 01 de janeiro deste ano, a CML disse que “ainda não é possível fazer um balanço”, referindo que o município não dispõe de informação quanto ao número de pacotes turísticos vendidos.

Neste âmbito, a APL tem a responsabilidade pela “cobrança e entrega ao município do produto da taxa”, indicou a autarquia.

Os passageiros de cruzeiros passaram a pagar a taxa na compra de viagens, incluída no pacote turístico, no primeiro dia deste ano, mas na altura a APL explicou que havia questões técnicas a resolver (como a adaptação dos sistemas informáticos) e que alguns pacotes para 2024 já tinham sido vendidos, pelo que a efetivação da cobrança estava prevista para 01 de abril.

A taxa tem “um valor único” de dois euros, aplicado previamente na venda, independentemente de os passageiros ficarem a dormir mais do que uma noite nos navios.

É calculada, segundo a CML, “por passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em trânsito, nos terminais de navios de cruzeiro localizados em Lisboa”.

Em resposta à Lusa, a APL confirmou que a implementação se efetiva na segunda-feira, “sendo aplicada a todos os passageiros em navios em trânsito, maiores de 13 anos, que visitem a cidade”.

Os operadores de cruzeiros foram informados “com algum tempo de antecedência” para que pudessem introduzir nos seus tarifários o valor correspondente, pelo que os que não tiveram a oportunidade de refletir este custo no passageiro “terão de assumir o valor a pagar pela taxa”, adiantou a Administração do Porto.

Em relação à cobrança desde janeiro, a APL afirmou que “ainda não é possível quantificar qual o número de pacotes turísticos vendidos contemplando esta taxa”.

A cobrança “é realizada com recurso à plataforma JUL – Janela Única Logística, um ecossistema para a digitalização portuária e logística a nível nacional”, utilizada para toda as ações que envolvem uma escala de navio, seja de passageiros ou de carga.

Esta plataforma permite a ligação entre todos os intervenientes da operação portuária, de forma desmaterializada, e inclui as diferentes autoridades nacionais. A ferramenta já está a funcionar “há alguns anos”, inclusive para a emissão de faturação.

Sem prever “dificuldades ou desafios”, a APL revelou que foi necessário criar uma funcionalidade na JUL para acrescentar a cobrança da nova taxa.

“Todos os passageiros que venham a embarcar ou desembarcar em Lisboa, e que pernoitem na cidade, em data anterior à escala do navio, pré-embarque, ou em data posterior, pós-desembarque, ficam, naturalmente, sujeitos à taxa turística cobrada pela hotelaria, não existindo qualquer regime de exceção para estes passageiros, ressalvou, por outro lado.

A taxa turística na cidade de Lisboa começou a ser aplicada em janeiro de 2016 sobre as dormidas de turistas nacionais (incluindo lisboetas) e estrangeiros nas unidades hoteleiras ou de alojamento local.

Inicialmente era de um euro por noite, mas em janeiro de 2019 aumentou para dois euros.

Os passageiros dos navios de cruzeiros que desembarcam na capital nunca pagaram a taxa. A autarquia prevê uma receita anual de 1,2 milhões de euros com o seu pagamento.

Aquando da assinatura do protocolo com a APL, em dezembro de 2023, o presidente da CML, Carlos Moedas (PSD), disse que o município está a trabalhar na atualização do valor da taxa turística na cidade, para dar notícias “muito em breve”.

Sem revelar o aumento previsto, a CML frisou que qualquer alteração terá de ser aprovada pelos órgãos municipais e “só assim poderá ser aplicado um novo valor”.

À Lusa, a APL alertou que “a antecipação da introdução de novas taxas ou novos aumentos é um fator muito relevante” para que os agentes económicos consigam acomodar estas alterações que implicam um prazo para serem refletidas no consumidor final.

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