“Chegou o momento de as aplicar rapidamente”, apela o Conselho da UE.
Na passada terça-feira, o Parlamento Europeu tinha dado a sua `luz verde` final às novas regras orçamentais da UE, para défice e dívida pública, aprovando de forma clara três peças legislativas na última sessão plenária da atual legislatura, na cidade francesa de Estrasburgo.
Fonte europeia explicou à Lusa que, após estas aprovações finais dos eurodeputados e dos países, o pacote legislativo será publicado na terça-feira no Jornal Oficial da UE para entrar em vigor no mesmo dia.
Até precisamente esta terça-feira, os países da UE (incluindo Portugal) tinham de enviar a Bruxelas versões simplificadas dos seus Programas de Estabilidade, mas, como as novas regras orçamentais europeias entram entretanto em vigor, esse prazo deixa de existir e os países terão mais tempo, até setembro, para submeter um plano nacional à Comissão Europeia.
Estes serão os novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) e incluirão medidas de correção dos desequilíbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.
As regras orçamentais da UE foram suspensas na sequência da pandemia da covid-19, para permitir aos Estados-membros fazer face à crise, tendo-se registado então um consenso quanto à necessidade de rever e atualizar a legislação sobre a governação económica antes de ser retomado o Pacto de Estabilidade e Crescimento, originalmente criado no final da década de 1990 e considerado já `ultrapassado`.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta em abril do ano passado, composta por três atos legislativos.
Em causa está a prevista retoma destas regras orçamentais após a suspensão devido à pandemia de covid-19 e à guerra da Ucrânia, com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.
Está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.
Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).
Será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.
Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.