“O CHEGA tem neste momento o poder de sozinho levantar a iniciativa criminal ao Presidente da República. Temos absoluta noção do caráter inédito desta ação e temos também noção da sua gravidade, mas também temos a noção da gravidade do que disse o Presidente da República, responsabilizando-nos a todos pela nossa história e levando outros países, como São Tomé e o Brasil, a já terem pedido reparação histórica, indemnizações ou a devolução de material histórico a Portugal”, afirmou.
O presidente do CHEGA defendeu que “esta é uma ação que merece ser ponderada e merece ser feita com conta, peso e medida, dado o envolvimento quer do Presidente da República, quer o impacto constitucional que tem”.
A TVI avançou hoje que o grupo parlamentar do CHEGA vai reunir-se, na segunda-feira, com juristas e professores de direito para avaliar uma possível ação criminal contra Marcelo Rebelo de Sousa por traição à pátria, tendo como base o artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa.
André Ventura falava aos jornalistas em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, e confirmou que o Grupo Parlamentar vai reunir-se “durante a próxima semana” com “alguns juristas e constitucionalistas”, que não identificou, para analisar as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa e perceber se “terá incorrido nalgum crime de traição ao seu país ou à Constituição”.
O líder do CHEGA disse ter “dúvidas sobre a tipicidade penal do comportamento do Presidente da República” e não confirmou se o CHEGA vai avançar.
“Há uma componente política e uma componente jurídica. Que politicamente foi uma traição à pátria eu não tenho dúvidas, juridicamente quero ver e quero analisar. Como presidente do partido, a decisão será minha, apesar de ser do grupo parlamentar, será minha também, e eu quero ver se isto tem alguma consistência jurídica para podermos avançar, e apenas avançaremos caso tenha essa consistência jurídica”, indicou.
“O Presidente cometeu politicamente uma traição à pátria, se houvesse um processo de destituição eu iniciá-lo-ia, porque acho que ele não merece mais ser Presidente da República”, afirmou.
A Constituição no artigo 130.º, relativo à responsabilidade criminal do Presidente da República, estipula que “por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça” e que “a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções”.
Ou seja, o CHEGA tem deputados suficientes para avançar com a iniciativa, mas só será aprovada se tiver o apoio de PS e PSD, partidos que já indicaram ser contra.
“Se não houver nenhuma consistência jurídica, obviamente não vou criar um número meramente artificial para não ter nenhuma consequência. Se houver consistência jurídica nós apresentaremos à Assembleia e vamos ver o que é que alguns partidos que disseram que condenavam, como a IL, o CDS-PP e outros, o que vão fazer, e uma parte do PSD também”, sustentou o líder do CHEGA.
Questionado sobre o assunto ainda antes da conferência de imprensa de André Ventura, o chefe de Estado disse que uma eventual ação criminal do grupo parlamentar do CHEGA contra si, por traição à pátria, “é, naturalmente, a democracia”.
“A democracia é isso. Em democracia, em tempo eleitoral, fora de tempo eleitoral, os partidos podem tomar iniciativas. É, naturalmente, a democracia”, limitou-se a afirmar Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, à margem de uma visita à Ovibeja.
Antecedendo as comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, o Presidente da República sugeriu, num jantar com jornalistas estrangeiros, que Portugal assumisse responsabilidades por crimes cometidos durante a era colonial, propondo o pagamento de reparações pelos erros do passado.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que Portugal deve liderar o processo de assumir e reparar as consequências do período do colonialismo e sugeriu como exemplo o perdão de dívidas, cooperação e financiamento, que já vêm sendo estabelecidas.