“No dia 14 de julho, entrará em vigor a diretiva revista da UE relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, com regras mais rigorosas para combater o tráfico de seres humanos. Os Estados-membros têm até 15 de julho de 2026 para transpor estas novas regras para o direito nacional”, indica o executivo comunitário em comunicado.
A anterior diretiva comunitária sobre esta matéria estava em vigor desde 2011, mas os colegisladores da UE decidiram atualizá-la devido à evolução registada nos últimos anos, com novas formas de exploração, nomeadamente ‘online’, e com meios e lucros ilícitos mais diversificados, quando se estima que os prejuízos económicos causados pelo tráfico de seres humanos ascenda a 2,7 mil milhões de euros por ano no espaço comunitário.
“As regras revistas dotarão as autoridades policiais e judiciais de instrumentos mais sólidos para investigar e processar novas formas de exploração, incluindo as que ocorrem ‘online’”, assinala a Comissão Europeia, aludindo a matérias como exploração da maternidade de substituição, o casamento forçado e a adoção ilegal.
Além disso, está previsto que a utilização consciente de serviços prestados por vítimas de tráfico de seres humanos passe a ser considerada uma infração penal, com o tráfico de seres humanos cometido ou facilitado por meio de tecnologias da informação e da comunicação, incluindo a internet e as redes sociais, a serem uma circunstância agravante quando associado à exploração sexual.
As novas regras preveem ainda mais coordenação entre países e atualização regular.