Regras sobre serviços digitais da Administração Pública publicadas em Diário da República

As regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública foram hoje publicadas em Diário da República, as quais preveem um sistema de atendimento omnicanal, com a implementação do portal único de serviços digitais gov.pt.

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O decreto-Lei n.º 49/2024 estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, em que sob a marca única gov.pt o atendimento omnicanal “é implementado através da criação, em função do tipo de atendimento, de pontos únicos de entrada para o atendimento da Administração Pública”, que são a Linha Cidadão, para o atendimento telefónico; portal gov.pt, para o atendimento via Internet; app gov.pt, para o atendimento através de aplicação móvel; e Loja de Cidadão, para o atendimento presencial.

Para a execução do atendimento omnicanal, “as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público, estão obrigadas a adotar o modelo comum de referência em Portugal para o desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa – “Mosaico” -, disponível em mosaico.gov.pt”, lê-se no documento.

A adoção deste modelo implica a atualização gradual dos canais de serviços digitais existentes para o ‘design system’ de referência, em linha com o portal gov.pt, a catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos, a integração ou migração gradual dos seus canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada e a constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão, que encaminhará a respetiva chamada sempre que necessário.

Implica também a adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS, da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita e a disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.

A aplicação “de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura em todos os canais digitais de serviços públicos, com vista a implementar o princípio de autenticação única”.

Até 30 de setembro, as entidades da Administração Pública que prestam atendimento ao público “devem enviar ao membro do Governo da respetiva tutela a lista de portais e aplicações eletrónicas, informativas ou transacionais existentes; a lista de serviços mais procurados”; e a “lista de serviços que envolvem várias entidades”.

O decreto-lei entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação.

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