Novas regras para 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais

O Conselho da União Europeia (UE) adotou hoje as novas regras comunitárias para melhorar as condições de trabalho dos mais de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais de trabalho, como Uber ou Glovo, concedendo-lhes direitos laborais.

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Em comunicado, o Conselho da UE indica que, após quase três anos de discussões entre os eurodeputados e os Estados-membros após proposta da Comissão, adotou então a nova legislação relativa ao trabalho em plataformas eletrónicas, que terá agora ser formalizada e entrará em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da União, sendo a primeira do género ao nível europeu embora alguns países já disponham de regras.

Os Estados-membros têm depois dois anos para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional.

De acordo com o Conselho da UE, a nova lei ajudará “a determinar corretamente o estatuto de emprego das pessoas que trabalham para plataformas, permitindo-lhes beneficiar de quaisquer direitos laborais a que tenham direito”.

Para tal, “os Estados-Membros estabelecerão uma presunção legal de emprego nos seus sistemas jurídicos, que será desencadeada quando se verificarem determinados factos que indiquem controlo e direção”, acrescenta.

Além disso, a diretiva “tornará mais transparente a utilização de algoritmos na gestão de recursos humanos, garantindo que os sistemas automatizados são monitorizados por pessoal qualificado e que os trabalhadores têm o direito de contestar as decisões automatizadas”.

Em causa está a nova lei da UE para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, visando melhores condições laborais, que foi inicialmente proposta pelo executivo comunitário em dezembro de 2021 e aprovada pelo Conselho e Parlamento no início deste ano.

As novas regras definem um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais, passando a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais.

Além disso, os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais, como dados biométricos ou sobre o estado emocional ou psicológico.

Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que as instituições da UE querem inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.

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