Segundo a acusação a que a Lusa teve acesso, apesar de a EDP não ser “criminalmente responsável pelos factos ilícitos típicos praticados, o certo é que beneficiou diretamente desse aumento patrimonial em consequência da conduta dos arguidos”.
Em causa está o comportamento dos arguidos António Mexia, João Manso Neto, Manuel Pinho, Miguel Barreto, Rui Cartaxo e João Conceição, que “contribuíram todos para que o benefício indevido total da EDP ascendesse a pelo menos 840 milhões de euros”, na esfera patrimonial da EDP – Gestão e Produção de Energia e EDP SA, precisa.
Neste contexto, o Ministério Público (MP) entende “estarem verificados os pressupostos para que se determine o confisco do valor das vantagens resultantes dos factos ilícitos típicos descritos”.
“Assim, deverão a EDP Gestão de Produção de Energia SA e a EDP SA serem condenadas a pagar ao Estado português o valor das vantagens que materializaram diretamente na sua esfera patrimonial, solidariamente com os arguidos identificados na acusação”, refere.
A Lusa contactou a EDP que, de momento, não quis fazer comentários à acusação relativa ao inquérito aberto em 2012 relacionado com a transferência dos centros eletroprodutores da EDP para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), em substituição dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), em 01 de julho de 2007 (no seguimento do decreto-lei n.º 240/2004), aquando da liberalização do mercado elétrico.
O novo regime não “assegura o equilíbrio económico”, sendo que “o aumento dos valores dos CAE efetuou-se em benefício dos produtores de energia elétrica em contrapartida do prejuízo dos consumidores”, segundo a acusação.
O ex-presidente executivo da EDP António Mexia e o ex-administrador da EDP João Manso Neto foram acusados de corrupção pelo MP no caso EDP/CMEC, no qual também são visados o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, o ex-diretor geral de Energia Miguel Barreto e os ex-assessores do Ministério da Economia Rui Cartaxo e João Conceição.