Crimes em lares de idosos deixam de constar no DCIAP

A investigação dos crimes contra idosos em lares vai deixar de estar concentrada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por decisão do procurador-geral da República, num momento em que existem mais de 300 inquéritos pendentes.

© D.R.

A decisão de Amadeu Guerra, que foi avançada na terça-feira à noite pelo Observador, consta da primeira instrução desde que tomou posse como procurador-geral da República há cerca de um mês e revoga um despacho de março de 2023 da antecessora Lucília Gago, no qual decidira atribuir a competência de investigação destes casos ao departamento do Ministério Público (MP) especializado na criminalidade económico-financeira e organizada mais complexa.

O documento assinado em 07 de novembro indica que “a investigação dos crimes contra idosos acolhidos / residentes em ERPI [estruturas residenciais para idosos], incluindo contra o respetivo património, será dirigida pela Procuradoria de comarca territorialmente competente”. As investigações pendentes “mantêm-se naquele departamento até ao seu termo”, refere ainda a instrução.

Segundo os dados enviados hoje à Lusa pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apenas tem registos contabilizados até 31 de agosto, desconhecendo-se os números de setembro e outubro, “permaneciam em investigação 318 inquéritos” no DCIAP.

Entre as informações fornecidas, a PGR esclareceu também que até 31 de dezembro de 2023 existiam 244 inquéritos sobre os crimes de maus tratos a idosos em lares, apropriação indevida dos seus rendimentos e património e outras condutas criminosas nessas estruturas, sobretudo ao nível económico-financeiro. Entretanto, de janeiro até agosto foram iniciados e concentrados no DCIAP outros 219 inquéritos.

Ao total de 463 inquéritos foram subtraídos um processo que já resultou em acusação e será julgado em Ourém; a suspensão provisória de outro caso; o arquivamento de 100 destes processos; a junção de 44 inquéritos a outros processos “por existir conexão processual ou por estarem em causa queixas duplicadas”; e a reabertura de um inquérito que tinha sido arquivado, redundando, assim, em 318 processos, conforme o Público tinha dado conta em outubro, antes ainda da instrução agora emitida.

“Na sequência do balanço de cerca de um ano e meio de vigência daquele despacho de deferimento de competência, na quase totalidade dos inquéritos instaurados não se investiga qualquer tipo de criminalidade económico-financeira. Mas foi possível concluir que as vantagens da concentração da investigação são superadas pela desvantagem da ausência de proximidade com as entidades locais”, justificou o procurador-geral da República na instrução.

Para Amadeu Guerra, a concentração dos inquéritos no DCIAP implicava “inúmeras deslocações” dos magistrados do MP e uma perda de imediatismo face à ausência de proximidade, o que se traduziu em “prejuízo para as investigações em curso”.

“A investigação desta criminalidade nas Procuradorias dos locais da prática dos factos permitirá, ainda, imprimir maior celeridade à investigação, pela eficiência de meios que daí resulta”, assinalou Amadeu Guerra, continuando: “Importa agora (…) devolver às Procuradorias de comarca a direção da investigação dos crimes cometidos contra idosos acolhidos em ERPI”.

O procurador-geral da República indicou igualmente que, quando se justificar e em função da “manifesta gravidade e repercussão pública e social”, estas investigações devem ser coordenadas pelas Procuradorias-Gerais Regionais, através dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) regionais, e que deve ser favorecida, sempre que tal for viável, a concentração em secções especializadas em criminalidade violenta e especialmente violenta.

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