“As operações em causa não estão relacionadas nem envolvem, de forma alguma, o Banco e, como tal, não têm qualquer impacto nos clientes, em contas ou operações de clientes, na posição financeira ou na atividade do Banco, nas suas operações comerciais, no sistema de gestão de riscos nem nos seus colaboradores”, pode-se ler no documento.
Num comunicado, enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a que o Folha Nacional teve acesso, o banco referiu que a “decisão foi tomada no seguimento da identificação, através de processos internos do Banco, de operações financeiras suspeitas realizadas na sua esfera pessoal, as quais deram origem a uma denúncia às autoridades”.
Após esta deliberação, Carlos Brandão foi constituído arguido, por suspeitas de branqueamento e falsificação, confirmou à Lusa fonte ligada ao processo, após nota da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“No âmbito de inquérito dirigido pela 4.ª secção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), estão a ser realizadas diligências de busca para identificação e apreensão de documentos e outros meios de prova de interesse para a descoberta da verdade”, anunciou a PGR, em nota publicada na sua página oficial.
Recorde-se que Carlos Brandão tornou-se no novo diretor de risco do Novo Banco, a 17 de julho de 2017.
[Notícia atualizada às 17h41]