Associação diz que prescrição de multas não afeta direito de indemnização no `cartel da banca`

A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus apontou hoje que, apesar de ter sido considerada prescrita a contraordenação dos bancos no caso do `cartel da banca`, os consumidores continuam com o seu direito a indemnização.

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“O acórdão de ontem do TRL [Tribunal da Relação de Lisboa] poderá vir a significar que os bancos não tenham de pagar 225 milhões de euros em multas. Mas a prescrição destas multas não afeta o direito de indemnização dos consumidores”, refere a Ius Omnibus em resposta à Lusa.

A associação regista que o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia concluíram que houve uma “violação da Lei da Concorrência”.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (`spreads` e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Contudo, na segunda-feira, o Tribunal da Relação considerou que, no limite máximo, a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

Numa nota à imprensa, o TRL refere que, na sua decisão, considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a Lei da Concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a Lei da Concorrência de 2022, “que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional”.

A Ius Omnibus considerou que esta decisão “alimenta a indignação pública e sublinha a importância de responsabilizar estas instituições”, acrescentando que as suas ações populares “tornar-se-ão, provavelmente, a única via viável para se fazer justiça nestes casos”.

“Os bancos podem escapar às multas, mas a Ius tudo fará para que não escapem a compensar os consumidores pelos seis mil milhões de euros de danos que lhes causaram”, vincou a associação.

A Ius remete para danos estimados no valor de 6.000 milhões de euros e considera que são lesados os residentes em Portugal que contrataram crédito à habitação ou ao consumo com bancos portugueses entre maio de 2002 ou 2013 “e/ou que tenham adquirido produtos ou serviços a pequenas e médias empresas durante ou mesmo período”.

Em resposta à Lusa, a secretária-geral da Ius, Carolina Ramalho dos Santos, esclareceu que estão pendentes no Tribunal da Concorrência, em Santarém, cinco ações populares em que são representados todos os consumidores lesados por este caso.

“Um destes processos já foi suspenso e os outros poderiam ainda vir a ser suspensos pelo tribunal para aguardar o desfecho do recurso da decisão da Autoridade da Concorrência. Tendo em conta o historial e intenção anunciada dos bancos de usarem todas as opções de recurso ao seu dispor, se os bancos tivessem perdido o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, o desfecho das ações populares teria, provavelmente, sido adiado por vários anos”, disse Carolina Ramalho dos Santos.

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