MP pede 25 anos para homem acusado de matar a mãe com 19 facadas “à traição”

O Ministério Público pediu hoje 25 anos de prisão para o homem acusado de matar a mãe, no Porto, em janeiro de 2024, com 19 facadas "à traição", salientando o "comportamento bárbaro" e a falta de arrependimento do arguido.

© D.R.

Nas alegações finais, que decorreram esta tarde no Tribunal de São João Novo, o Ministério Público (MP) realçou que o arguido, a ser julgado por um crime de homicídio qualificado e por um crime de violência doméstica, pese embora tivesse um histórico de consumo de drogas e álcool, tinha “capacidade de se autodeterminar” quando cometeu os factos, consoante determinou a perícia feita ao arguido.

A acusação relata que no dia 22 de janeiro de 2024, o arguido “munido de uma faca de cozinha, com 18,1 centímetros de comprimento total, sendo 8,2 centímetros de lâmina” aproximou-se da vitima, com 88 anos, e “com o propósito de lhe tirar a vida, apanhando-a desprevenida, abordou-a pelas costas e, sem qualquer motivo, desferiu-lhe vários golpes incisos e profundos no corpo”.

Ao Tribunal, a testemunhar, também na sessão de hoje, o arguido admitiu que matou a mãe, mas não soube explicar o porquê: “Não faço a mínima ideia. Aconteceu. Não houve razão, a não ser sentir uma certa provocação por causa de um telefonema”.

E continuou: “Eu não pensei que isso fosse possível, é completamente estranho à minha vontade. Eu acredito que fiz um raciocínio louco, foi uma loucura”, disse.

Para o MP, e para as advogados dos quatro netos da vítima, que se constituiram assistentes no processo e deduziram pedidos de indemnização ao pai, o arguido agiu com “especial censurabilidade, fez sofrer a vítima mais do que necessário, agiu de forma barbara”.

Por isso, o MP pediu a condenação do arguido pelos dois crimes de que estava acusado, pedindo uma pena de 25 anos de prisão: “Que se faça efetivamente justiça e se aplique a pena adequada que deve ser pelo máximo legal”.

As advogadas dos assistentes lembraram os efeitos que a conduta do arguido teve na vida dos filhos, salientando o trauma e a perda de “quem lhes garantia o sustento”, que, apontaram, era a avó.

“Era ele [arguido] que lucrava com a morte da mãe e eu não vejo maior perversidade do que isso acontecer neste tipo de crime”, arguiu a advogada de uma das netas da vítima, pedindo que fosse estabelecida uma “indemnização exemplar”.

Quanto ao advogado do arguido, sobre os crimes reconheceu que o arguido os confessou, pedindo apenas ao tribunal que, na medida da pena, “e da forma que melhor entender”, considere “o histórico do arguido em termos de consumos de drogas e álcool”

A defesa concentrou-se na determinação das indemnizações pedidas pelos quatro netos da vítima, considerando que os pedidos, entre os 40 e os 60 mil euros, são exagerados.

Para o advogado do arguido deve ser tido em conta que a vítima tinha já 87 anos, “extravasando a idade média de vida em Portugal”, pelo que a perda da avó “estaria iminente, ainda que noutras circunstâncias” e que uma indemnização por danos não patrimoniais “não pode ser vista como uma forma de enriquecer” .

Já depois das alegações finais, questionado pelo Tribunal se queria dizer mais alguma coisa, o arguido pediu desculpas: “Eu posso ser entendido como arrogante mas não posso entender que eu não esteja arrependido de uma coisa tão horrível”.

“Eu confio na justiça”, disse.

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