A conclusão consta do relatório final do estudo de avaliação do sistema de ação social no ensino superior, realizado por investigadores da Universidade Nova de Lisboa e apresentado hoje.
No estudo, solicitado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), os investigadores fazem uma estimativa dos custos médios mensais associados à frequência do ensino superior e concluem que a principal despesa é com alojamento.
Por isso, estudar numa universidade ou num politécnico tem um preço diferente para estudantes que estudam na sua cidade ou para os jovens que têm que mudar para prosseguir os estudos, e há diferenças regionais.
É na Área Metropolitana de Lisboa que o alojamento tem maior peso no orçamento de um estudante e os custos médios para arrendar um quarto ultrapassam os 370 euros.
Comparando as despesas totais de um estudante não deslocado e de um estudante deslocado na capital, sem considerar a propina, a diferença chega aos 349 euros médios mensais: um estudante deslocado paga quase 500 euros por mês em alojamento, transporte, alimentação e outras despesas que, no caso dos não deslocados, não chegam a totalizar 150 euros.
A disparidade não é exclusiva de Lisboa e repete-se na Área Metropolitana do Porto e nas restantes regiões do país: à exceção das ilhas, onde a diferença é de apenas 52,68 euros, os estudantes deslocados pagam sempre mais 200 euros mensais, pelo menos, em relação aos colegas locais.
Entre as várias recomendações deixadas ao executivo, os investigadores sugerem, por isso, a adequação dos montantes da bolsa de ação social à evolução e variação regional do custo de vida, incluindo alojamento.
Em entrevistas e inquéritos conduzidos junto dos estudantes e instituições, as dificuldades associadas ao alojamento parecem ser consensuais e 16 das 23 instituições de ensino superior ouvidas apontaram a dificuldade em encontrar casa como o maior constrangimento à frequência do ensino superior.
No próximo ano letivo, 2025/2026, o apoio ao alojamento atribuído atualmente aos alunos bolseiros vai ser alargado a todos os estudantes do ensino superior deslocados cujo rendimento anual ‘per capita’ do agregado familiar fique abaixo dos 14.630 euros.
À semelhança do que está previsto para os bolseiros, também os restantes alunos deslocados com rendimentos mais baixos terão direito a um “complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou transferência bancária”, de acordo com a lei da Assembleia da República.
Questionados sobre este apoio, a maioria considera que o valor atribuído é adequado, mas a tendência é inversa em Lisboa, onde 58% dos alunos deslocados discordam que seja suficiente.
Acrescenta outro problema: “A dificuldade prática que é arranjar recibos que comprovem um contrato de arrendamento, num mercado de alojamento sobrecarregado e favorável ao funcionamento à margem da regulamentação fiscal”, refere o estudo.
O estudo servirá de base ao novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que entrará em vigor no ano letivo de 2026/2027.
A possibilidade já apontada pelo Governo de descongelar o valor das propinas, que não foi particularmente destacada pelos investigadores, também depende do novo regulamento.
Porém, numa comparação com os sistemas de ação social de outros países – Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido – os investigadores referem que Portugal é o único que inclui o valor das propinas no pagamento do valor da bolsa.
Na Alemanha, por exemplo, não são cobradas propinas, enquanto em Espanha, França e Itália os alunos bolseiros são isentos do seu pagamento, e no Reino Unido a bolsa de manutenção é calculada à parte da bolsa para pagamento das propinas.