MP pede 12 anos de prisão para homem acusado de matar senhorio em Albufeira

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de prisão de 12 anos para o homem acusado pelo homicídio do senhorio em Albufeira, no Algarve, em 2024, argumentando a defesa que a morte foi acidental.

© D.R.

Nas alegações finais do julgamento que decorreu em Portimão, também no distrito de Faro, o MP entendeu que Diogo Zorrinho, de 27 anos, em prisão preventiva, agiu com “intenção de matar” ao desferir uma facada pelas costas na vítima, pedindo uma condenação a uma pena única de 12 anos de prisão.

Já a defesa do arguido argumentou que a morte terá ocorrido, “sem dolo” e na sequência de uma altercação entre ambos, pedindo ao tribunal que o “acidente fatal” seja considerado “como legítima defesa ou excesso de legítima defesa”, após a vítima ter tentado agredir Diogo zorrinho.

O arguido está pronunciado por um crime de homicídio simples pela morte de Joaquim Braz, de 77 anos, com o qual tinha uma relação contratual, resultante do arrendamento de um estabelecimento de pastelaria na cidade de Albufeira, no distrito de Faro.

O arguido foi inicialmente acusado pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto qualificado e dano com violência, crimes que caíram durante a fase de instrução do processo.

Em julgamento, o arguido explicou que estava com “meia renda em atraso”, tendo enviado uma mensagem a Joaquim Braz a marcar um encontro no estabelecimento para saldar a dívida, depois de este o ter interpelado por diversas vezes e ameaçado levar o caso para tribunal.

Segundo despacho de pronúncia, os factos remontam a junho de 2024, quando Diogo Zorrinho recebeu Joaquim Braz no estabelecimento e, no interior do escritório, os dois tiveram uma discussão, tendo o arguido, munido de uma faca, desferido um golpe na zona do pescoço que atingiu a vítima na artéria aorta.

Zorrinho disse ao tribunal que no interior do estabelecimento e durante uma discussão, evitou um soco desferido pelo senhorio, ao mesmo tempo que agrediu Joaquim Braz com um soco na face que o projetou contra uma mesa.

Depois, adiantou, o senhorio apoderou-se de uma faca que se encontrava em cima de uma mesa e com a qual o tentou agredir, mas evitou a agressão e retirou a faca da mão do homem, alegando que o golpe que vitimou Joaquim Braz resultou da queda de ambos para cima de um sofá.

Contudo, o MP afirmou “não ter qualquer dúvida” que o arguido “decidiu tirar a vida” ao proprietário do estabelecimento, considerando “pouco improvável” que o ferimento tenha ocorrido por legítima defesa, “devido à estatura, idade e compleição física entre ambos” e por o local não apresentar “vestígios de luta”.

Até porque, refere, depois de ter sido desferido o golpe fatal, o arguido enviou uma mensagem para o telemóvel da vítima, dando a entender que estariam ainda a tratar de resolver a questão das rendas em atraso.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 17 de setembro, às 13h30.

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