CMVM alerta para fraudes com imagem de personalidades públicas e entidades supervisionadas

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje para a utilização fraudulenta do nome e imagem de personalidades públicas e de instituições financeiras autorizadas, oferecendo serviços de intermediação financeira ou propondo oportunidades de investimento.

© D.R.

“Os contactos fraudulentos reportados são geralmente efetuados através de redes sociais, de contactos telefónicos, de mensagens da aplicação ‘WhatsApp’ ou de ‘e-mail’ e são estabelecidos com o pretexto de oferecer serviços de intermediação financeira ou propor oportunidades de investimento”, lê-se num comunicado divulgado no ‘site’ do regulador.

A quem receba um contacto deste tipo, a CMVM adverte que “não deve confiar automaticamente na veracidade dos mesmos”.

Segundo detalha, não devem ser efetuada qualquer ação solicitada nesse contacto, nomeadamente descarregar anexos, aceder a ‘links’ fornecidos, permitir acesso remoto ao telefone e/ou computador por meio de aplicações de partilha de dados (ecrã), fornecer credenciais de acesso a contas em instituições financeiras, transferir valores para a realização de supostos investimentos, pagamento de supostas comissões, seguros ou impostos ou transferir/reforçar o envio de valores para alegada recuperação de investimento anteriormente realizado.

“Esteja particularmente atento a domínios de ‘e-mail’ e números de telefone que podem ser muito parecidos com os legítimos/oficiais, mas que apresentam pequenas alterações. Confirme sempre esses domínios através dos contactos oficiais divulgados nos ‘websites’ institucionais das instituições financeiras”, enfatiza o regulador.

No caso de receção destas solicitações fraudulentas, a CMVM aconselha o contacto imediato através da Linha de Apoio ao Investidor 800 205 339 ou enviando uma mensagem para o ‘e-mail’ investidor@cmvm.pt.

Contudo, alerta que este contacto “não substitui a necessidade de efetuar uma denúncia junto das autoridades competentes para a investigação e repressão de ilícitos criminais”.

A CMVM recorda que a utilização indevida e abusiva do nome e imagem de pessoas e de instituições financeiras autorizadas “constitui um ilícito criminal, pelo que todas as situações identificadas devem ser reportadas às autoridades judiciárias competentes”.

Para mais informações, os interessados podem consultar a nova área do Portal do Investidor dedicada à fraude, onde podem aprender a identificar um esquema fraudulento e o que fazer perante um contacto suspeito ou caso sejam vítimas de fraude.

A CMVM adverte ainda os potenciais investidores que, antes de contratualizarem qualquer produto de investimento, devem verificar se a entidade que os disponibiliza está autorizada a exercer atividade em Portugal, consultando a lista de intermediários financeiros autorizados a prestar serviços de investimento em Portugal.

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