No mesmo período, “a CMVM proferiu decisão em três processos de contraordenação, dois referentes à atuação dos auditores e um relativo a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, indicou, na mesma nota.
Nas decisões proferidas entre julho e setembro foram aplicadas cinco coimas de 91.250 euros, destacou.
A CMVM indicou ainda que no mesmo período “foram instaurados 11 processos de contraordenação”.
Destes, seis são referentes à atuação dos auditores, dois são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um face à violação de deveres de negociação em mercado, um relativo à violação de deveres de intermediação financeira e um relativo à violação de deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Segundo o regulador, em setembro estavam em curso “53 processos de contraordenação na CMVM”.
Este valor inclui 18 que respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 16 referentes à atuação dos auditores, nove relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, quatro relativos a deveres de negociação em mercado, três relativos a violações de deveres de informação ao mercado e três referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
“No final do terceiro trimestre encontrava-se um processo pendente de decisão nos tribunais”, rematou a CMVM.