De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025, divulgada hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este valor foi estimado em 20,19 anos, apresentando um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.
Com base nestes dados é possível calcular que em 2027 a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e 11 meses.
Este valor é superior em dois meses ao de 2026, que tinha já subido dois meses em relação a 2025.
Em 2024, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.