CHEGA propõe eliminar adicional do Imposto Único de Circulação

O projeto de lei visa revogar o adicional do IUC aplicado aos veículos a gasóleo, sobretudo os mais antigos, defendendo que uma taxa criada como “temporária” em plena crise financeira se transformou, uma década depois, num peso permanente e excessivo para milhares de contribuintes.

© D.R.

O partido liderado por André Ventura apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que propõe a revogação do adicional do Imposto Único de Circulação (IUC), criado em 2014 e atualmente aplicado a veículos a gasóleo, sobretudo mais antigos.

Na exposição de motivos, o grupo parlamentar do CHEGA recorda que esta taxa adicional foi introduzida como uma medida excecional e temporária, no contexto do programa de assistência económica e financeira, mas sublinha que, após uma década, continua em vigor sem que tenha sido formalizada a sua extinção, pode-se ler no documento enviado ao Folha Nacional. Para o partido, a manutenção do adicional contraria o espírito que esteve na base da sua criação e representa uma carga fiscal excessiva para os contribuintes.

Segundo o CHEGA, o adicional do IUC penaliza de forma particular famílias e trabalhadores que dependem de automóveis mais antigos a gasóleo para deslocações profissionais e pessoais, tendo um impacto regressivo nos orçamentos familiares e contribuindo para o aumento do custo de vida. O partido considera ainda que esta tributação não tem produzido resultados eficazes em termos de transição ecológica, por não estar acompanhada de alternativas de mobilidade estruturadas.

No documento, a que o Folha Nacional teve acesso, os deputados do CHEGA defendem que a política ambiental não deve assentar exclusivamente em penalizações fiscais, argumentando que a redução das emissões e a renovação do parque automóvel devem ser promovidas através de incentivos positivos, como apoios à mobilidade elétrica, melhoria da rede de transportes públicos e medidas de eficiência energética.

O projeto de lei prevê a revogação do artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, que instituiu o regime adicional do IUC aplicável a veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B. Caso seja aprovado, o diploma entrará em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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