Ex-presidente de junta de freguesia de Fafe (PS) acusado pelo Ministério Público de beneficiar filho

O Ministério Público acusou Diamantino Oliveira Lopes, eleito pelo PS para a Junta de Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, no concelho de Fafe, distrito de Braga, no mandato autárquico de 2017 a 2021, dos crimes de prevaricação e falsificação de documento, num procedimento de loteamento alegadamente destinado a beneficiar o próprio filho.

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Em nota publicada esta segunda-feira na página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere, sem mencionar nomes, que os factos ocorreram no mandato autárquico de 2017 a 2021, durante o qual Diamantino Oliveira Lopes, eleito pelo PS, esteve à frente desta junta de freguesia.

“O arguido é acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento agravado e de um crime de prevaricação de titular de cargo político. Um segundo arguido foi também acusado de dois crimes de falsificação de documento agravado”, explica a PGDP.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 2019, o ex-presidente da junta de freguesia “emitiu uma declaração inverídica com o objetivo de beneficiar o próprio filho num processo de licenciamento de uma moradia”.

A investigação sustenta que a declaração, assinada na qualidade de presidente da junta, foi utilizada para que a Câmara Municipal de Fafe “deferisse o pedido de licenciamento nos termos pretendidos pelo requerente, promovendo alterações num loteamento do qual a junta de freguesia era promotora”.

Para o MP, o ex-autarca “agiu sem conhecimento dos restantes membros da assembleia da junta de freguesia, omitindo os procedimentos internos exigidos, como a tomada de deliberação do executivo da freguesia, e requereu a alteração do loteamento num procedimento em que não podia intervir devido às relações familiares com o beneficiário”.

A nota da PGDP, que cita a acusação do MP, acrescenta que “ao tomar conhecimento da investigação criminal em curso, o arguido convenceu os restantes membros da assembleia – pouco esclarecidos sobre o que havia ocorrido anteriormente – a ratificar o pedido de alteração”.

“Fazendo constar da ata da reunião que se tratava apenas de um ato de gestão e conformando, assim, a decisão da assembleia à alteração do loteamento que já havia promovido”, sublinha o MP.

Na acusação, o MP promoveu a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político por um período a fixar entre 2 a 10 anos.

A acusação foi deduzida em 28 de fevereiro pelo MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Braga.

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