Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que, além de um crime de homicídio, o homem está ainda indiciado por posse de arma ilegal.
O MP entendeu que deve ser aplicada uma medida de segurança ao arguido, de 51 anos, e ainda a sua condenação a sanção acessória de declaração de indignidade sucessória.
Além deste, o MP acusou ainda um outro homem, militar da GNR, por um crime de tráfico de armas agravado.
Na acusação, o MP considerou fortemente indiciado que o militar da GNR, que detinha um centro de tratamentos em Felgueiras, no distrito do Porto, vendeu ao alegado homicida um revólver por 3.000 euros.
Segundo o MP, o alegado homicida, que foi internado numa clínica no Porto a 04 de setembro de 2025 devido a um quadro psíquico, levou consigo e de forma dissimulada um revólver com o propósito de matar a companheira.
Durante a madrugada, e no interior do quarto, o suspeito, influenciado por esse quadro clínico, pegou no revólver e matou a companheira que estava a pernoitar consigo com quatro tiros e, de seguida, disparou dois contra si próprio, ressalvou.
O arguido, que sobreviveu aos disparos, está sujeito à medida de coação de prisão/internamento preventivo.
A 05 de setembro de 2025, a Casa de Saúde de Santa Catarina, onde ocorreu o crime, afirmou estar a avaliar os seus protocolos e a averiguar eventuais falhas após o sucedido.
“Os nossos profissionais seguem padrões rigorosos de atendimento e esses protocolos estão a ser avaliados neste momento”, garantiu em comunicado enviado à Lusa.