“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, lê-se numa nota divulgada pela Presidência da República.
O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação em 21 de setembro, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que “permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.
De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.
Na altura, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.
Na sua opinião, “apesar de tudo, é uma folgazinha importante para as famílias, no imediato”.
Segundo o chefe de Estado, a ação do Governo para mitigar a subida dos juros tem também “alguns efeitos políticos”, porque ajuda a “retirar argumentos aos populistas e aos mais contestatários que, perante uma situação destas, em período de eleições europeias, teriam aqui um argumento muito apetecível de crítica e de campanha eleitoral”.
No comunicado do Conselho de Ministros refere-se que “a fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024”.
“Os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do ‘spread’ previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito”, lê-se no texto.
Na mesma reunião de 21 de setembro, segundo o comunicado, o Governo aprovou um outro decreto-lei “que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito”.