Em causa estão, segundo um comunicado de imprensa do executivo comunitário, casos de não conformidade com aspetos de três diretivas (leis europeias) relativas a contratação pública, argumentando Bruxelas, nomeadamente, haver casos em que a legislação nacional permite a utilização de procedimentos por negociação sem publicação prévia.
Outras questões identificadas dizem respeito a regras nacionais que permitem a modificação de contratos relacionados com tarefas e serviços públicos, impõem limites à subcontratação ou introduzem uma discriminação direta a favor de certos produtos originários da região onde a entidade adjudicante está estabelecida.
As diretivas em causa sobre contratação pública (2014/24/UE; 2014/25/EU e 2014/23/EU) garantem a igualdade de tratamento dos operadores económicos interessados em participar nos procedimentos de adjudicação de contratos e o respeito da obrigação de transparência.
Portugal tem dois meses para responder às questões de Bruxelas, recebendo um parecer fundamentado (a segunda etapa de um processo de infração) se não o fizer.
A UE define por ‘contratação pública’ a aquisição, mediante contrato público, de obras, fornecimentos ou serviços por uma ou mais autoridades adjudicantes a operadores económicos selecionados pelas mesmas, independentemente de as obras, os fornecimentos ou os serviços se destinarem ou não a uma finalidade de interesse público.