Procedimento criminal contra bombeiro que agrediu mulher na Madeira suspensa

O bombeiro suspeito de violência doméstica em Machico, na Madeira, detido em agosto e sujeito inicialmente à medida de coação de prisão preventiva, foi perdoado pela vítima e o processo foi suspenso.

© D.R

Segundo uma notícia hoje avançada pelo Diário de Notícias da Madeira, a mulher indicou no decorrer do processo que “foi um ato isolado” e que “só não estão juntos enquanto casal por força da medida de coação de proibição de contactos impostos”.

Ainda de acordo com o matutino, a vítima deixou uma mensagem ao Juízo de Instrução Criminal do Funchal, informando que não pretendia continuar o procedimento criminal contra o arguido e reforçando que, antes desse caso, o homem tinha sido violento consigo nem com o filho de ambos.

Também o arguido fez um requerimento a pedir a suspensão do processo, pelo que a juíza de instrução criminal decidiu suspendê-lo, com a condição de o arguido fazer tratamento ao álcool e frequentar um programa sobre violência doméstica.

Em outubro, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico, na Madeira, por suspeitas de dois crimes de violência doméstica agravados, praticados contra uma mulher e um filho de 9 anos.

De acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido supostamente-se a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de Machico, na zona leste da ilha, onde as vítimas se encontravam a residir, e “agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o que não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre esta e a mãe para a proteger”.

De acordo com a Procuradoria da República da Comarca da Madeira, “o arguido e a primeira vítima eram casados ​​desde 2010, mas não partilhavam a mesma casa desde o início de agosto de 2025, tendo, no mês antes da separação, ocorrido discussão entre o casal, uma das quais terminou com o arguido a agredir a mulher, atingindo-a na cara com um telemóvel”.

O arguido, de 35 anos, estava sujeito à medida de coação de obrigações de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 15 de outubro, mas antes, desde 28 de agosto, tinha estado em prisão preventiva, após ter sido apresentado um primeiro interrogatório judicial.

A passagem a permanência na habitação com vigilância electrónica registou-se no âmbito da revisão periódica das medidas de coação.

As imagens das agressões, que aconteceram na presença do filho da vítima e do agressor, foram captadas pelas câmaras de videovigilância na casa da vítima e amplamente difundidas nas redes sociais.

Entretanto, a defesa do homem apresentou um pedido de “habeas corpus” e recorreu da medida de coação aplicada, considerando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, o que foi recusado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 10 de setembro.

O suspeito, natural e residente em Machico, foi detido pela PSP no dia 26 de agosto na sequência da “emissão de um mandado de detenção fora de flagrante delito por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal – Ministério Público da Comarca da Madeira”.

Segundo a PSP, o homem foi identificado, depois de a polícia ter sido contactado pela vítima de violência doméstica, de 34 anos, através do 112, e remeteu o caso para o Ministério Público.

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