Esta portaria confirma assim o valor do IAS, que é calculado com base na taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, previstos no 3.º trimestre, bem como a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro.
A taxa de atualização, tendo em conta a fórmula definida na lei, é de 2,80%, pelo que o IAS sobe de 522,50 euros para 537,13 euros.
O IAS serve de base a um grande número de prestações sociais, nomeadamente no que toca ao subsídio por doença, subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção, bem como para o abono de família, acesso a bolsas de estudo, ou para o complemento solidário para idosos, entre outros.