O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou as medidas de coação agravadas impostas pela Relação de Lisboa aos principais arguidos do processo de corrupção na Madeira, determinando que Pedro Calado, antigo presidente da Câmara do Funchal, e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia fiquem apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
Segundo o Correio da Manhã (CM), o processo envolve suspeitas de corrupção, fraude fiscal e outros crimes económicos. Em janeiro de 2024, os arguidos tinham saído do Tribunal Central de Instrução Criminal sem qualquer limitação adicional à liberdade. Um ano mais tarde, porém, a Relação de Lisboa decidiu agravar as medidas de coação, obrigando Pedro Calado e Avelino Farinha a entregar o passaporte — ficando as deslocações ao estrangeiro dependentes de autorização judicial — e impondo a Custódio Correia a obrigação de comunicar previamente qualquer mudança de residência.
Essa decisão foi agora revertida. De acordo com o mesmo jornal, num acórdão datado de 17 de dezembro, os juízes conselheiros Vasques Osório, Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves criticaram duramente a atuação da Relação, considerando que o tribunal não procedeu a uma análise adequada dos factos nem à respetiva qualificação jurídica.
O STJ sustenta que, se essa análise tivesse sido feita com o devido rigor, a Relação “ter-se-ia apercebido de que os factos considerados como fortemente indiciados eram atípicos”, uma vez que os mesmos tinham sido classificados pelo juiz de instrução como não indiciados.
O Supremo aponta ainda a falta de fundamentação clara na decisão da Relação, sublinhando que não foi devidamente explicado como se passou da inexistência de indícios relevantes para a aplicação de medidas restritivas da liberdade dos arguidos, conta o CM.
A crítica foi partilhada pelo próprio Ministério Público junto do STJ, que também defendeu a anulação do acórdão da Relação de Lisboa. Para o MP, apesar de ser legítima a simplificação processual, a decisão recorrida não permitia compreender por que razão foram considerados indiciados factos que tinham sido anteriormente afastados pelo juiz de instrução.
Com esta decisão, o Supremo Tribunal de Justiça repõe a situação inicial dos arguidos e deixa um sinal claro: o agravamento de medidas de coação exige fundamentação robusta, clara e juridicamente sustentada — não bastam presunções.