Juiz recusa pedido de perícia médica neurológica a Ricardo Salgado

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O juiz de instrução do processo BES/GES recusou novo pedido de realização de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro Ricardo Salgado devido ao diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi feito.

De acordo com o despacho desta segunda-feira a que a Lusa teve acesso, o juiz Pedro Correia indeferiu o requerimento da defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.

Para o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os argumentos dos advogados de Ricardo Salgado quanto a um consequente arquivamento dos autos no que diz respeito ao antigo banqueiro – na sequência de uma perícia médica que confirmasse o diagnóstico clínico da doença de Alzheimer – não têm também respaldo legal.

“Tal situação clínica do arguido, a relevar, deverá ser ponderada em eventual fase de julgamento que venha a ocorrer, pois que a mesma terá (ou não) relevo quanto a eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança”, referiu o juiz, acrescentando que a condição clínica invocada pelo arguido não foi levantada como eventual causa de anomalia psíquica à data dos factos do processo.

O juiz Pedro Correia acabou também por dispensar Ricardo Salgado da audiência agendada para hoje, que visava o seu interrogatório.

No requerimento apresentado pela defesa do ex-banqueiro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce sublinharam que a doença de Alzheimer estava “científica e clinicamente comprovada” pelos documentos que juntaram ao processo, demonstrando assim que Ricardo Salgado estava impedido de exercer, pessoalmente, a sua defesa e pedindo a realização da perícia médica com vista à posterior extinção dos autos para o ex-banqueiro.

O documento, a que a Lusa teve acesso, recorreu à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para fundamentar os seus argumentos, lembrando que “a promoção e prossecução de um processo-crime contra arguido que tem Doença de Alzheimer, com a sua capacidade de memória afetada e tolhida, e que não consegue exercer a sua defesa e prestar declarações de forma plena, viola o direito do arguido a um processo equitativo, nos termos do disposto no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.

O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES, em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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