Eutanásia: Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

De acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3″ do decreto.

A alínea f) em causa define no texto “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já o número um do artigo 3.º estabelece que “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao “parecer do médico orientador”, “confirmação por médico especialista” e “confirmação por médico especialista em psiquiatria”.

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente “homicídio a pedido da vítima”, “incitamento ou ajuda ao suicídio” e “propaganda ao suicídio”.

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Desde então, o diploma foi vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 – que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à morte medicamente assistida – e uma nova versão, tendo por base iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Últimas de Política Nacional

Foram várias as ameaças de morte que André Ventura, líder do CHEGA, recebeu nas redes sociais, após publicar um vídeo sobre a fuga de um detido do Tribunal de Ponte de Sor e a alegada emboscada montada à GNR para facilitar a evasão.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, admitiu o encerramento de esquadras da PSP em Lisboa, numa decisão que está a gerar preocupação sobre o futuro da segurança nas grandes cidades.
A guerra interna no PSD na freguesia das Avenidas Novas, em Lisboa, voltou a rebentar e já ameaça provocar uma crise política sem precedentes numa das maiores juntas da capital. Um acordo promovido por Carlos Moedas e pela liderança distrital do PSD durou apenas 10 dias antes de colapsar em acusações mútuas, suspeitas de favorecimento e denúncias de “tachos” para familiares.
O CHEGA leva esta quinta-feira ao Parlamento um conjunto de propostas centradas no reforço da autoridade das forças de segurança, na proteção dos agentes policiais e no combate à criminalidade, depois de o partido ter fixado a ordem do dia no debate parlamentar.
A Polícia Judiciária realizou esta quinta-feira uma operação de buscas relacionada com suspeitas de corrupção em concursos públicos para aluguer de helicópteros de combate a incêndios. Entre os alvos está Ricardo Leitão Machado, cunhado do ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
José Sócrates, antigo primeiro-ministro socialista, vai começar a ser julgado esta quinta-feira no Tribunal Administrativo de Lisboa no âmbito da ação em que exige uma indemnização ao Estado português devido à duração do processo Operação Marquês.
O líder do CHEGA disse esta terça-feira que terá sido por pressão do PS que o presidente do Tribunal Constitucional comunicou a decisão de renunciar às funções e defendeu que o parlamento deve marcar já a eleição dos novos juízes.
O presidente do CHEGA criticou hoje o PSD por inviabilizar uma comissão de inquérito à Operação Influencer com "motivos fúteis" e perguntou de que "tem medo" o partido de Luís Montenegro, reiterando que a forçará a partir de setembro.
A Assembleia Municipal de Oeiras rejeitou uma proposta apresentada pelo CHEGA que defendia a transmissão pública das reuniões da Câmara Municipal e das Assembleias de Freguesia do concelho.
O CHEGA entregou este domingo a proposta de constituição de um inquérito parlamentar à Operação Influencer para aferir a legalidade da intervenção do ex-primeiro-ministro António Costa em processos ligados ao lítio, hidrogénio e ao centro de dados de Sines.