Eutanásia: Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

De acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3″ do decreto.

A alínea f) em causa define no texto “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já o número um do artigo 3.º estabelece que “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao “parecer do médico orientador”, “confirmação por médico especialista” e “confirmação por médico especialista em psiquiatria”.

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente “homicídio a pedido da vítima”, “incitamento ou ajuda ao suicídio” e “propaganda ao suicídio”.

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Desde então, o diploma foi vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 – que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à morte medicamente assistida – e uma nova versão, tendo por base iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Últimas de Política Nacional

O presidente do CHEGA sustenta que a polícia tem de poder agir sem receio quando está em causa a segurança dos cidadãos, e acusa o sistema de desproteger quem protege.
O uso de armas de fogo pelas forças de segurança poderá passar a ser permitido em mais situações do que as atualmente previstas na lei. É essa a proposta apresentada pelo CHEGA, que pretende rever profundamente o regime jurídico em vigor desde 1999.
O líder do CHEGA apontou falhas graves na resposta às tempestades e responsabilizou o Executivo por atrasos, descoordenação e decisões que deixaram populações entregues a si próprias.
Um dos maiores escândalos sexuais e de poder da última década volta a ecoar em Portugal. O CHEGA quer saber se o tentáculo da rede de Jeffrey Epstein alguma vez tocou o país e exige que todas as eventuais ligações portuguesas sejam investigadas até às últimas consequências.
O primeiro-ministro regressa esta quinta-feira ao parlamento para um debate quinzenal que deverá centrar-se na resposta do Governo às consequências do mau tempo e que foi adiado por duas vezes na semana passada.
Entre devoluções e penalizações que rondam os 85 mil euros, o vereador do PSD permanece no executivo da Maia. O presidente da Câmara reafirma a confiança política.
A vítima não deve ser obrigada a sair de casa para se proteger do agressor. É este o princípio que sustenta o novo projeto de lei apresentado pelo CHEGA, que pretende permitir o afastamento imediato dos suspeitos de violência doméstica, mesmo antes de decisão judicial definitiva.
Subsídio de reintegração pago por Bruxelas eleva rendimentos de governantes portugueses para patamares próximos dos 11 mil euros mensais. Benefício não é automático, tem de ser pedido.
Para o presidente do CHEGA, a decisão de não prolongar o estado de calamidade ignora a realidade no terreno e deixa famílias e empresas à mercê do prejuízo.
O candidato presidencial André Ventura agradeceu aos eleitores que votaram em si nas eleições presidenciais "por acreditarem num país diferente".