Eutanásia: Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

De acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3″ do decreto.

A alínea f) em causa define no texto “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já o número um do artigo 3.º estabelece que “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao “parecer do médico orientador”, “confirmação por médico especialista” e “confirmação por médico especialista em psiquiatria”.

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente “homicídio a pedido da vítima”, “incitamento ou ajuda ao suicídio” e “propaganda ao suicídio”.

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Desde então, o diploma foi vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 – que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à morte medicamente assistida – e uma nova versão, tendo por base iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Últimas de Política Nacional

O candidato a Presidente da República André Ventura defendeu a necessidade de "escrutínio e fiscalização" para não se repetir o "despotismo, corrupção e cunhas" protagonizado "pelos governos socialistas", ao comentar as escutas do caso Influencer.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao INEM deverá realizar 115 audições, prevendo iniciar as reuniões nos dias 17 e 18 de dezembro, anunciou hoje a presidente da comissão, Marta Silva.
A discussão e votação na especialidade dos projetos de PSD, PS, CHEGA, IL, CDS-PP e PAN para regulamentar a atividade de lóbi foi hoje reagendada para a manhã da próxima sexta-feira.
O Parlamento aprovou hoje, na especialidade, um diploma de combate à lavagem de dinheiro através de criptoativos, para prevenir atividades ilícitas neste setor a partir de 01 de julho de 2026.
O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, rejeitou hoje que tenha pedido favores ao antigo ministro do Ambiente, Matos Fernandes, referindo que apenas 'recomendou o perfil' de uma pessoa para desempenhar determinadas funções.
O candidato presidencial André Ventura considerou que o seu adversário Henrique Gouveia e Melo tem “todos os amigos” de José Sócrates consigo, desafiando-o a esclarecer o envolvimento de pessoas ligadas ao antigo primeiro-ministro na sua candidatura.
Afonso Camões apresentou esta terça-feira a demissão do cargo de mandatário distrital da candidatura de Henrique Gouveia e Melo, justificando a decisão com a necessidade de evitar “embaraços” ao ex-chefe da Marinha na corrida a Belém.
Portugal arrecadou 5,9 mil milhões de euros em impostos ambientais em 2024, alcançando o valor mais elevado de sempre e um crescimento de 4,2% face a 2023.
A sondagem ICS/ISCTE mostra Ventura a liderar nos atributos “líder forte” (22%) e “preocupação com as pessoas” (19%), superando os restantes candidatos.
Todos os autarcas do PSD que integraram o executivo da Junta de Freguesia de Fátima no mandato de 2017-2021 foram constituídos arguidos no âmbito do processo relativo às obras da Casa Mortuária de Fátima, estando acusados do crime de peculato.