Prazo para comunicar faturas e agregado familiar termina hoje

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Os contribuintes têm até hoje para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.

Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 01 de abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).

No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até hoje.

Os contribuintes dispuseram, assim, de mais 12 dias para atualizar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do agregado familiar, acautelando desta forma que a liquidação do IRS tem em conta eventuais alterações que tenham ocorrido durante o ano passado.

Esta comunicação é sobretudo relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

Tal como sucedeu com a comunicação do agregado familiar, também o prazo para as famílias com estudantes deslocados em estabelecimentos de ensino num território do interior ou região autónoma comunicarem as respetivas despesas, incluindo as rendas, foi prolongado até hoje.

Recorde-se que desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS.

Hoje é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a ‘gaveta’ da respetiva dedução.

Também neste caso o prazo ‘deslizou’ dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de fevereiro.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.

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