CHEGA considera que quem incendeia e destrói tem de ser considerado terrorista

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O CHEGA apresentou deu entrada com um projeto de lei que aplica que prevê penas mais pesadas para os incendiários e pretende aplicar o regime sancionatório de combate ao terrorismo a reincidentes no crime de incêndio florestal.

Segundo a proposta que o partido apresenta, a moldura penal para incendiários que sejam reincidentes será de dois a dez anos de prisão, pelo que “Quem praticar crime doloso de incêndio florestal a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva e tiver cometido anteriormente crime doloso de incêndio florestal a que tenha sido ou seja aplicada pena de prisão ou pena substitutiva, é punido com pena de prisão de dois a dez anos ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela”, segundo consta no referido projeto de lei.

A mesma iniciativa sublinha que no ano passado “registaram-se 10.449 incêndios rurais, ou seja, em comparação com 2021, o número de incêndios aumentou 37,3% (mais 2.839), sendo o mais elevado desde 2017″, não tendo dúvidas ao afirmar que “Quem incendeia e destrói deve ser considerado terrorista”.

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