O ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou hoje que não há “nenhum parecer adicional” a fundamentar a demissão do ‘chairman’ e da presidente da comissão executiva (CEO) da TAP além do que resulta do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
“Não há nenhum parecer, a ideia que se criou de que haveria um parecer… não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão, que é mais do que suficiente para quem a leu, relativamente ao parecer da Inspeção Geral de Finanças”, referiu Fernando Medina, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027.
Respondendo a uma questão do deputado do CHEGA Rui Afonso, o ministro disse ainda que o Governo avaliará o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à TAP, quando este lhe for dirigido, precisando que o fornecimento de informação à CPI nunca constituirá um problema.
A SIC noticiou esta quarta-feira que o parecer jurídico que fundamentaria a demissão da CEO e do ‘chairman’ (presidente do Conselho de Administração) da TAP, que o PSD requereu e o Governo não entregou – alegando que “o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito (CPI)” e “a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado” – não existe, havendo apenas a deliberação da assembleia-geral para a destituição dos administradores.
Segundo o ECO, esta fundamentação jurídica foi preparada com o apoio da JurisAPP, um centro de competências do Estado.
Uma das advogadas da ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, exonerada pelo Governo por justa causa, disse na quarta-feira à Lusa que a responsável desconhece a existência de parecer jurídico que sustenta esta decisão.