TAP: Advogados não seguiram estatuto de gestor público por vínculo privado de Alexandra Reis

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A chefe de gabinete do ex-ministro das Infraestruturas disse esta noite que os advogados seguiram o código das sociedades comerciais na saída de Alexandra Reis da TAP, e não o estatuto do gestor público, devido a “vínculo privado”.

“Em 2022, nós não tínhamos conhecimento de qual era o enquadramento jurídico que ia ser dado àquela cessação de funções e agora sabemos, porque entretanto já houve contraditório e já houve explicações à IGF [Inspeção-Geral de Finanças], que os senhores advogados entenderam aplicar a legislação subsidiária do código das sociedades comerciais pelo facto de a engenheira Alexandra Reis ter também o vínculo privado à TAP e, nessa linha, não aplicaram o estatuto do gestor do público”, afirmou Maria Antónia Araújo, na comissão de inquérito à TAP, em resposta ao deputado comunista Bruno Dias.

A responsável explicava a justificação dada pela TAP em resposta ao despacho conjunto dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação após o conhecimento público da indemnização de meio milhão de euros à ex-administradora Alexandra Reis, que era à data secretária de Estado do Tesouro.

Porém, mais do que uma vez, sublinhou que, no início de fevereiro de 2022, a tutela não tinha informação de qual o enquadramento jurídico que ia ser dado à cessação de funções de Alexandra Reis.

O estatuto do gestor público, que abrange a TAP desde que voltou ao controlo do Estado em 2020, não permite o pagamento de indemnizações no valor da que foi paga à ex-administradora Alexandra Reis.

Da polémica indemnização de 500.000 euros, Alexandra Reis terá de devolver cerca de 214 mil euros, segundo noticiou hoje o Correio da Manhã.

Questionada sobre falta de articulação entre as duas tutelas da TAP, a chefe de gabinete disse que da parte das Infraestruturas foi presumido que a companhia aérea faria essa mesma articulação relativamente ao acordo de saída de Alexandra Reis.

“Presumimos também, fruto do contacto semanal que o secretário de Estado Hugo Mendes [Infraestruturas] tinha com o secretário de Estado Miguel Cruz [Tesouro] que essa articulação também teria sido feita e, infelizmente, não foi. Apesar de também ter sido aqui dito pelo senhor inspetor-geral de Finanças que não havia um dever legal de o fazer, mas de facto não foi feito”, acrescentou.

A responsável foi também questionada sobre o ex-adjunto Frederico Pinheiro, que transitou da equipa de Pedro Nuno Santos e que foi exonerado pelo ministro João Galamba na sequência de incidentes no Ministério, em 26 de abril, que envolveram agressões e a retirada das instalações de um computador de serviço que levou à intervenção do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

Maria Antónia Araújo disse que Frederico Pinheiro tinha por hábito tomar notas das reuniões a que assistia, como o ex-adjunto disse que fez na reunião preparatória do grupo parlamentar do PS com a ex-presidente executiva da TAP, em janeiro.

Relativamente ao contrato da ex-CEO, que tem uma cláusula que não obrigava a que exercesse funções em regime de exclusividade na TAP, contrariamente ao que estabelece o estatuto de gestor público, a jurista confirmou que o contrato é legal, “ainda que essa cláusula possa não ser legal”.

Questionada pelo deputado do PSD Paulo Moniz sobre a formação que os chefes de gabinete do Governo recebem para lidar com informação confidencial, Maria Antónia Araújo confirmou que recebeu um manual sobre esses procedimentos, mas disse não conseguir “recordar com precisão” se havia alguma indicação para ligar para o SIRP/SIS.

“Não tenho esses manuais presentes. Nunca vivenciei uma situação sequer semelhante”, respondeu, afirmando que “felizmente nunca” teve a necessidade de lidar com uma questão parecida como a dos acontecimentos na noite de 26 de abril no Ministério das Infraestruturas.

“Como nos últimos seis anos nunca tive uma situação que eu tivesse de recorrer não tenho presente o rigor dessa instrução”, reiterou mais à frente, em resposta ao CHEGA.

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