Aumento intercalar das pensões em 3,57% a partir de julho publicado hoje

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O aumento intercalar de 3,57% nas pensões, anunciado pelo Governo em abril, foi hoje publicado em Diário da República e produz efeitos a 01 de julho, segundo a portaria.

A nova atualização, que se segue ao aumento aplicado em janeiro, abrange as pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente, atribuídas antes de 01 de janeiro de 2023, sendo o aumento de 3,57% calculado tendo por base o valor da pensão em dezembro de 2022.

De acordo com a portaria, para as pensões cujo montante seja igual ou superior a 291,48 euros e inferior ou igual a 960,86 euros, o aumento não pode ser inferior a 9,93 euros.

Já para as pensões com valor superior a 960,86 euros e igual ou inferior a 2.882,58 euros, o aumento mínimo é de 34,30 euros.

Por sua vez, as pensões superiores a 2.882,58 euros e até 5.765,16 euros, terão um aumento não pode ser inferior a 102,91 euros.

A portaria atualiza ainda os valores mínimos da pensão de invalidez e de velhice, passando estas a ser de 301,41 euros para os pensionistas do regime geral com carreira contributiva inferior a 15 anos.

Também são atualizados os valores mínimos das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), em função do tempo de serviço, sendo de 281,68 euros para quem trabalhou na administração pública durante cinco a 12 anos.

As pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras também são atualizadas em 3,57%.

A portaria estabelece ainda que os pensionistas da CGA, bem como os funcionários que se encontrem na situação de reserva e desligados do serviço “aguardando aposentação ou reforma, com exceção do pessoal que no ano de passagem a qualquer das referidas situações receba subsídio de férias, tem direito a receber um 14.º mês, pagável em julho, de montante igual à pensão que perceberem no mês anterior.”

O aumento intercalar das pensões foi anunciado pelo Governo em 17 de abril, no dia da apresentação do Programa de Estabilidade.

Segundo disse na altura o ministro das Finanças, Fernando Medina, a correção da base das pensões, para aplicação integral da fórmula de atualização prevista na lei, deverá custar cerca de 1.000 milhões de euros em 2024, ou seja, tendo em conta um ano completo de aplicação.

Este ano, a atualização das pensões aplicada em janeiro ficou abaixo da que resultaria da fórmula prevista na lei, que tem em conta a inflação média sem habitação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), tendo sido complementada com o pagamento de um valor equivalente a meia pensão.

Segundo o Governo, com este aumento intercalar de 3,57% será cumprida a fórmula de cálculo legal atualmente em vigor.

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