29 Abril, 2024

Manifestação de Interesse: A Porta de Entrada para a Imigração Ilegal

Quem já emigrou ou conhece alguém que já emigrou para outro país? Certamente, muitos de nós. Este é um fenómeno natural proveniente de inúmeras causas, como a melhoria das condições de vida, os novos desafios profissionais, o desejo de estudar fora para ter uma maior qualificação, as crises políticas e socioeconómicas no seu país, dentre outras. Há 12 anos, fizemos este percurso por quase todos estes motivos. Conhecemos este processo legal que se inicia com um pedido de Visto de Residência no Consulado de Portugal no país de origem do emigrante. No entanto, o que temos observado nestes últimos anos em Portugal é que este processo, que devia ser a regra, tem sido banalizado, menorizado, senão mesmo ignorado e que a imigração ilegal tem vindo a ser promovida, através de sucessivos instrumentos legais criados pelos (des)governos de esquerda.

Senão vejamos (1): tudo começou em 2007, com o Primeiro-Ministro, José Sócrates, do Partido Socialista, com a publicação da Lei no 23/2007, de 4 de julho, onde pela primeira vez se dispôs a possibilidade de um estrangeiro em Portugal apresentar uma Manifestação de Interesse ao abrigo do no2 do artigo 88o da Lei no 23/2007. Foi neste exato momento que nasceu a tão conhecida e amplamente divulgada “Manifestação de Interesse” (MI). Segue-se, então, a proposta do Bloco de Esquerda apresentada ao governo, cujo objetivo era alterar a Lei no que se refere ao regime de concessão de autorização de residência para o exercício de atividades profissionais, subordinado ou independente. Com votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, foi feita a quarta alteração, onde os artigos 88o e 89o nos seus nos 2, deixam de ser excecionais e de carácter oficioso para serem pedidos formais (no portal do SEF – SAPA), ao mesmo nível de qualquer outro pedido presente na lei de estrangeiros. A partir desse ponto, os novos pedidos começaram a acontecer em catadupa, suplantando completamente a capacidade de processamento do SEF e rapidamente foram-se acumulando, na casa das dezenas de milhar. Concomitantemente as capacidades de fiscalização do SEF também entraram em rutura, o que fez com que muitas MIs fossem aprovadas sem uma efetiva fiscalização no terreno da sua veracidade o que, portanto, foi um convite para a fraude, uma quebra da segurança nacional, cujos efeitos ainda estão por determinar. Finalmente, em 2019, os partidos da geringonça, não contentes com o facilitismo já criado, resolveram escancarar as portas para a imigração ilegal com a Lei 28_2019, sendo esta a sétima alteração à Lei n.o 23/2007. Com esta última alteração, a entrada legal, deixou de ser um requisito essencial e primacial, para um pedido de regularização em Portugal e assim abriu-se as portas para qualquer tipo de imigração, mas sobretudo a ilegal, sem visto, sem passaporte, sem documentos, completamente a “salto” como se diz em português popular.

Estas alterações, aparentemente inofensivas e com “bons propósitos”, tornaram-se numa via perigosa, em que há um claro incentivo para que os cidadãos estrangeiros façam as suas malas e venham para Portugal, sem sequer terem os seus documentos analisados por um Consulado no seu país de origem e entregando-se aos traficantes de pessoas. Entendemos que não se abriu apenas a porta e a janela para que entrem todos, sem exceção e de qualquer forma, mas foi claramente promovida uma nova forma de imigração ilegal, irresponsável e completamente descontrolada. Sabemos que manifestar interesse não garante a legalidade no país, no entanto, sabemos também que há muitos imigrantes que deram entrada na MI, mas que nem sequer possuem documentos fidedignos no portal SAPA. É voz comum entre os estrangeiros que basta colocar um papel em branco, ou um contrato de trabalho fictício, nos anexos solicitados, pois, afinal, estes processos só serão avaliados daqui a uns 3 ou 4 anos e até lá os estrangeiros tem tempo para arranjar os documentos necessários (ou não).

O número de MIs aumenta a cada dia que passa, em 2020 foram 78.131, em 2022 mais 218.513. Mas o grande problema não se limita apenas a este número crescente, e sim em saber quem são estes imigrantes que apresentaram e continuam a apresentar (pelo que soube são cerca de 1.000 por dia) manifestações de interesse, pois se estes processos não são devidamente acompanhados, é bem possível que haja entre eles não apenas os que vêm por bem, mas também os que vêm com propósitos criminosos (como é o caso dos integrantes de organizações criminais internacionais, tais como o Primeiro Comando da Capital – PCC e o Comando Vermelho, provenientes do Brasil) ou quem sabe até possíveis terroristas. Afinal, já são mais de 300 mil MIs (fraudulentas ou não) que estão pendentes, à espera da obtenção ou não da autorização de residência em Portugal, e que foram herdadas pela nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

É assustador! A porta de entrada foi realmente escancarada, já não há mais controle. A origem e situação atual já conhecemos, agora resta-nos perguntar: o que faremos? Urge reverter este quadro! E isto é dito, com muita preocupação e temor, por uma imigrante que consegue perceber onde se quer chegar… Mas, é hora de dizer CHEGA!

 

(1) Este breve histórico sobre as alterações legais e suas consequências contou com a colaboração de um funcionário do “ex-SEF” que vivenciou todo este processo.

 

 

 

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