“O Presidente da República receberá em audiência o representante da República na Região Autónoma da Madeira, conselheiro Ireneu Cabral Barreto, na próxima sexta-feira, 16 de fevereiro, pelas 12:00, no Palácio de Belém”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na sequência da demissão do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, oficializada em 05 de fevereiro, por causa de investigações judiciais, o represente da República para esta região autónoma ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
No fim dessas audiências, na sexta-feira, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a situação política na região e que anunciaria a decisão para a atual crise política na região no fim desta semana ou início da seguinte.
“Nesta situação muito complexa, cabe-me agora equacionar todas as opções que a Constituição prevê e decidir, em consciência, aquela que melhor defenda os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses, a autonomia regional e o regime democrático”, afirmou Ireneu Barreto.
Segundo o representante da República, tendo em conta o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, que cabe ao Presidente da República, “torna-se indispensável” consultar Marcelo Rebelo de Sousa.
A atual crise política na Madeira, provocada por investigações judiciais que atingiram o executivo regional PSD/CDS-PP chefiado por Miguel Albuquerque, surgiu numa altura em que, até 24 de março, não pode ser decretada a dissolução da Assembleia Legislativa Regional, eleita em 24 de setembro do ano passado.
Interrogado sobre a eventual nomeação de um novo Governo Regional, defendida pela coligação PSD/CDS-PP, Ireneu Barreto respondeu: “É uma das opções que eu tenho de ponderar, se valerá a pena nomear um Governo para um mês, mas, como digo, todos os cenários estão em aberto”.
Nos termos do artigo 231.º da Constituição, “o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais”.
O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.
Contudo, nos termos do artigo 172.º da Constituição, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida “nos seis meses posteriores à sua eleição”, período que, neste caso, se estende até 24 de março.
As investigações judiciais na Madeira levaram à detenção do presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, do PSD, e de dois empresários, numa operação realizada em 24 de janeiro com buscas nesta região autónoma e noutros pontos do país.
Estão em causa suspeitas de corrupção, abuso de poder, prevaricação, atentado ao Estado de direito, entre outros crimes.
Miguel Albuquerque começou por recusar demitir-se, mesmo na condição de arguido, que se veio a confirmar, mas dois dias depois da operação de buscas anunciou que iria apresentar a renúncia.
O representante da República declarou que tem tido a preocupação de resolver a atual crise política com “o menor impacto possível na situação económica e social da região”.
Ireneu Barreto referiu que procurou que a demissão de Miguel Albuquerque, e consequente passagem do Governo a gestão, só fosse oficializada “após a aprovação do Orçamento” para a região, mas que “tal não foi possível”.