Segundo a Lusa, “na abertura do debate de urgência, no parlamento, pedido pelo CHEGA, sobre este tema, André Ventura considerou que as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa representam uma profunda traição sem paralelo na história portuguesa.”
“O presidente do CHEGA, dirigiu-se aos antigos combatentes, retornados e espoliados das províncias do Império”, considerando que “no saldo do dever e do haver” se houvesse “alguma coisa para pagar” seria “esse mundo fora que teria que pagar a Portugal”.
Ventura questionou o Governo, representado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, se “algum dia fará uma diligência, para a reparação às antigas colónias.”
Desde a extrema-esquerda até à direita, o CHEGA foi o único partido que se atravessou perante a defesa da pátria, acusando mesmo os outros partidos de serem traidores da pátria dentro o hemiciclo, com André Ventura a afirmar que “esta pátria e este país que amamos nunca estarão de joelhos perante o mundo.” Já sobre os escravos, o presidente do CHEGA afirmou que “eles já existiam e eram traficados há séculos quando Portugal chegou ao continente africano”.
Escreve a Lusa que “o Presidente da República declarou sobre o período colonial, durante um encontro com órgãos de comunicação social estrangeiros, a 23 de abril, que são responsáveis por aquilo que fizera, e continuaram”.
“Não é pedir desculpa e passou, ficamos amigos, não. O que fizemos lá, nos massacres, teve custos. Há que pagar os custos. Ainda é possível pagar hoje, paga-se. Trata-se de bens que foram espoliados e não foram devolvidos, quando se provou que eram espoliados. Então vamos ver como é que se consegue fazer a reparação disso”.
Note-se que, nos termos do artigo 308.º do Código Penal, comete o crime de traição à pátria, “aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: tentar separar a mãe-pátria ou entregar a um país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou ofender ou puser em perigo a independência do país”.
Por sua vez, o artigo 328.º do Código Penal estabelece que “injuriar ou difamar o Presidente da República” constitui um crime de ofensa à honra do chefe de Estado e “é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, e quando “a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente”, a pena agravada para “de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias”.
No mesmo artigo, prevê-se ainda de que “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”.”
No fim do debate, as posições de todos os partidos ficaram do lado oposto do CHEGA, em relação à possível traição à pátria pelo Presidente da República.
Saliente-se que, ao longo de todo este processo, o CHEGA tem defendido que a não indemnização das antigas colónias, uma vez que “tudo o que foi deixado pelos portugueses nesses territórios, também não será devolvido” e após reunião do grupo parlamentar ficou decidido se avançar com a queixa-crime ao Presidente da República.