No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.
A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas — uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior executivo socialista — já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.
Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta “o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos”.
Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.
Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.
Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.
O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.
O executivo recorda que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes”.
Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.
Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes.
Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.
O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.
Como a Lusa escreveu em 18 de junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroativos.
Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objetivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação”.
O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.