Habitação: Acabou o arrendamento forçado e apoios vão ser alargados.

O decreto-lei do Governo que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e de créditos à banca foi hoje publicado em Diário da República.

© DR

No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.

A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas — uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior executivo socialista — já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.

Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta “o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos”.

Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.

Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.

O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.

O executivo recorda que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes”.

Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.

Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes.

Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.

O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.

Como a Lusa escreveu em 18 de junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroativos.

Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objetivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação”.

O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.

Últimas de Economia

O cabaz essencial de 63 produtos, monitorizado pela Deco PROteste, atingiu esta semana um novo máximo de 254,99 euros, mais 0,60 euros relativamente à semana anterior, foi hoje anunciado.
O Banco Central Europeu (BCE) prevê que a inflação vai acelerar para 3,1% no segundo trimestre de 2026 devido ao aumento dos preços da energia causado pela guerra no Médio Oriente.
A atividade económica em Portugal registou uma quebra na última semana de março, de acordo com o indicador diário divulgado hoje pelo Banco de Portugal (BdP).
As taxas Euribor desceram a seis e 12 meses e subiram a três meses hoje, face a quarta-feira.
Os concursos de empreitadas de obras públicas promovidos até fevereiro diminuíram 35% em número e 49% em valor face ao mesmo mês de 2025, respetivamente para 467 e 861 milhões de euros.
O consumo de eletricidade atingiu, entre janeiro e março, o valor mais elevado de sempre para um primeiro trimestre em Portugal, registando um máximo de 14,6 Terawatt-hora (TWh), segundo informou a REN - Redes Energéticas Nacionais em comunicado.
Os consumidores em Portugal contrataram em fevereiro 769,4 milhões de euros em crédito ao consumo, numa subida homóloga acumulada de 10,8%, enquanto o número de novos contratos recuou para 134.697, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
Os pagamentos em atraso das entidades públicas fixaram-se em 369,7 milhões de euros em fevereiro, uma subida de 5,8 milhões de euros face ao período homólogo e de 34,5 milhões face a janeiro, foi hoje anunciado.
Os preços das casas estão a aumentar ininterruptamente em Portugal desde que o primeiro governo de Luís Montenegro tomou posse, em 02 de abril de 2024, contribuindo para agravar uma crise ainda sem solução à vista.
A dívida pública na ótica de Maastricht, a que conta para Bruxelas, aumentou cerca de 1.560 milhões de euros em fevereiro, para 282.711,2 milhões de euros, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).