Habitação: Acabou o arrendamento forçado e apoios vão ser alargados.

O decreto-lei do Governo que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e de créditos à banca foi hoje publicado em Diário da República.

© DR

No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.

A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas — uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior executivo socialista — já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.

Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta “o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos”.

Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.

Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.

O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.

O executivo recorda que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes”.

Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.

Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes.

Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.

O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.

Como a Lusa escreveu em 18 de junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroativos.

Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objetivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação”.

O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.

Últimas de Economia

A inflação aumentou para 2,1% em fevereiro de 2026, ficando 0,2 pontos percentuais acima da variação de janeiro, estimou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A bolsa de Lisboa negociava hoje em alta, com o PSI a subir para um novo máximo desde junho de 2008 e com a EDP Renováveis a valorizar-se 2,82% para 13,51 euros.
O cabaz de bens essenciais encareceu 37,8% e custa agora mais 69,56 euros desde o início da guerra na Ucrânia. Fevereiro trouxe novo máximo histórico: 253,19 euros por 63 produtos básicos, segundo a DECO PROteste.
Os empréstimos para habitação cresceram 10,4% em janeiro, em termos anuais, a maior taxa de crescimento anual desde fevereiro de 2006, segundo dados divulgados hoje pelo Banco de Portugal (BdP).
O líder do CHEGA defendeu, esta quarta-feira, uma isenção prolongada de IMI para as casas e empresas localizadas nos municípios afetados pelas intempéries e indicou que o Governo "admitiu a possibilidade" de estudar esta medida, desde que com critérios.
A EDP, grupo que integra a E-Redes, responsável pela operação da rede de distribuição em Portugal continental, já restabeleceu a energia a 100% dos clientes afetados pelas tempestades, anunciou hoje o presidente executivo.
O indicador de confiança dos consumidores inverteu a tendência e diminuiu em fevereiro, enquanto o indicador de clima económico aumentou ligeiramente, após ter caído em janeiro, segundo os inquéritos de conjuntura divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Cerca de 28 mil famílias economicamente vulneráveis que ficaram sem vales do programa Vale Eficiência, lançado para combater a pobreza energética, só poderão voltar a candidatar-se a um novo apoio com características semelhantes em 2027.
O valor mediano de avaliação bancária na habitação foi de 2.105 euros por metro quadrado em janeiro, um novo máximo histórico e mais 18,7% do que período homólogo 2025, divulgou esta quarta-feira o Instituto Nacional de Estatística.
As vendas de créditos passam a ser obrigatoriamente comunicadas pelos bancos ao Banco de Portugal a partir desta quarta-feira, segundo a instrução do supervisor e regulador bancário.