Habitação: Acabou o arrendamento forçado e apoios vão ser alargados.

O decreto-lei do Governo que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e de créditos à banca foi hoje publicado em Diário da República.

© DR

No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.

A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas — uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior executivo socialista — já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.

Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta “o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos”.

Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.

Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.

O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.

O executivo recorda que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes”.

Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.

Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes.

Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.

O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.

Como a Lusa escreveu em 18 de junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroativos.

Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objetivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação”.

O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.

Últimas de Economia

O setor do alojamento turístico registou, em 2025, 32,5 milhões de hóspedes e 82,1 milhões de dormidas, representando subidas respetivas de 3,0% e 2,2%, mas abrandando face ao ano anterior, segundo o INE.
O excedente do comércio externo de bens da zona euro recuou, em 2025, para os 164,6 mil milhões de euros e o da UE para os 133,5 mil milhões de euros, divulga hoje o Eurostat.
Perderam a casa, o armazém ou a exploração agrícola com a tempestade, mas antes de receberem ajuda do Estado têm de provar que não devem um euro ao Fisco. O Governo decidiu condicionar os apoios às vítimas da tempestade Kristin à situação fiscal regularizada.
As empresas vão passar a ter até dia 25 de cada mês (ou o dia útil seguinte, caso este coincida com um fim de semana ou feriado) para pagarem as contribuições à Segurança Social.
O número de passageiros movimentados nos aeroportos nacionais deverá ter aumentado 4,7% em 2025, para 73,75 milhões, segundo dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística (INE), hoje divulgados.
Um total de 33 mil clientes da E-Redes, em Portugal continental, continua sem abastecimento de energia elétrica devido aos danos provocados pelo mau tempo na rede de distribuição desde 28 de janeiro, informou hoje a empresa.
O Banco Central Europeu (BCE) acredita que a Autoridade de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) irá "melhorar a cooperação entre os supervisores e reduzir a fragmentação" na Europa.
Portugal registou, entre 2021 e 2024, oito casos de suspeita de fraude relacionados com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que financia o PRR, indicou hoje o Tribunal de Contas Europeu, falando em instrumentos “pouco eficazes” contra irregularidades.
A reposição de antenas da rede de comunicação de emergência SIRESP destruídas pela passagem da depressão Kristin vai ter um custo de "cerca de seis milhões de euros", informou hoje o ministro da Presidência.
A Deco Proteste alertou hoje que as propostas financeiras criadas por vários bancos, para o apoio aos efeitos do mau tempo assentam, na sua maioria, na contratação de novos empréstimos, que podem “agravar o endividamento das famílias”.