Num comunicado relativo ao acórdão hoje proferido, o TJUE refere que “a troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”.
Em causa está a troca de informações respeitantes aos mercados do crédito à habitação, do crédito ao consumo e do crédito às empresas e que “incidiam sobre determinadas condições, atuais e futuras, aplicáveis às operações, nomeadamente aos ‘spreads’ e às variáveis de risco, bem como sobre os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca”.
O tribunal considera que pode haver restrição da concorrência “quando as informações trocadas forem confidenciais e estratégicas no sentido de que estas informações são suscetíveis de revelar o comportamento futuro de um concorrente nos mercados.
O caso, que ficou conhecido como o ‘cartel da banca’, foi remetido para o TJUE em maio de 2022, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, para se pronunciar sobre se a troca de informações teve efeito sobre o consumidor.
Compete agora ao Tribunal da Concorrência decidir sobre o recurso da decisão da AdC apresentado pelos bancos visados.
Em 09 de setembro de 2019, a AdC condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.
Os bancos condenados são o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.
Destes, só o Banif e o Deutsche Bank não apresentaram recurso da decisão da AdC.