Herdeiros têm de declarar parte na venda de imóvel mesmo indo só para um

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

© D.R.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis “feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança”.

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

“No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente”, refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Últimas de Economia

A produção de seguro direto foi de 4.200 milhões de euros no primeiro trimestre, mais 18,4% do que no mesmo período de 2024, disse hoje o regulador dos seguros.
As certidões de não dívida que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) começou a emitir este mês têm um novo prazo de validade, de quatro meses.
A Agência Internacional da Energia reviu em baixa ligeira as previsões de crescimento da procura de petróleo em 2025, para o que será o menor aumento desde 2009, com exceção do ano excecional da covid em 2020, foi hoje anunciado.
A produção de energia renovável pela EDP Renováveis (EDPR) aumentou 12% no primeiro semestre, comparando com o mesmo período de 2024, anunciou hoje a empresa.
A taxa de inflação homóloga em junho foi de 2,4%, mais 0,1 pontos percentuais que em maio, confirmou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Cerca de 62% da dívida que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já não consegue reaver foi gerada pelo grupo de 21.500 grandes devedores, revelam dados do Ministério das Finanças.
O Conselho da União Europeia (UE) aprovou hoje o acordo de pescas com o Canadá que duplica para 495 toneladas a quota de bacalhau de Portugal numa divisão da NAFO, reaberta em 2024 após 32 anos de encerramento.
Os ministros das Finanças da União Europeia (UE) devem hoje dar aval a que Portugal invista mais em defesa sem correr o risco de ter procedimento por défice excessivo, aprovando a ativação da cláusula de escape nacional.
A Euribor desceu hoje em todos os prazos em relação a sexta-feira, e a seis meses recuou para um novo mínimo desde 13 de outubro de 2022.
O Presidente dos Estados Unidos Donald Trump ameaçou impor uma tarifa adicional de 10% a qualquer país que se alinhe com as políticas do bloco BRICS, que descreveu como sendo contra Washington.