E ao que tudo indica, com uma breve pesquisa, a publicação na rede social X era, afinal, verdade.
Segundo a Segurança Social, estes são os critérios que tornam isto possível: o abono de família pré-natal é atribuído à mulher grávida que “à data do requerimento” cumpra algumas condições – no caso de estrangeiros, é possuir um título válido de autorização de residência emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo; além disso, a futura mãe tem de ter Número de Identificação da Segurança Social e apresentar um certificado médico que comprove o tempo de gestação, bem como o número previsto de bebés. Ou seja, nada que impeça uma recém-chegada a receber o abono mesmo sem nunca ter trabalhado em Portugal.