CHEGA quer polícias a usar armas se agredidos por suspeitos violentos

O CHEGA quer que os agentes da polícia possam utilizar armas de fogo em caso de agressão por suspeitos de crimes cometidos com violência, e não apenas perante perigo de morte ou ofensa grave à integridade física.

© Instagram PSP

Esta proposta consta de um projeto de lei que deu entrada na sexta-feira na Assembleia da República e no qual o CHEGA considera que o atual regime de utilização de armas de fogo pelas forças de segurança é rígido e deixa os agentes “sem capacidade de responder em situações em que a defesa através do uso de arma de fogo, ou a sua utilização para evitar a prática de crimes, são a única resposta”.

O partido critica em particular o facto de, atualmente, o regime só autorizar o recurso a arma de fogo “contra pessoas se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física”, defendendo que também deveria abarcar casos de “alterações de ordem pública”.

“São situações em que não é apenas a vida ou a integridade física de um agente que pode estar em perigo: podem ser as vidas ou a integridade física de vários agentes, ou a vida e a integridade física do agente e do cidadão que está sob a sua proteção ocasionalmente, ou a vida ou integridade física do agente e de outras pessoas inocentes”, lê-se no documento.

O CHEGA diz querer “recuperar a autoridade das forças de segurança, restabelecendo a regra óbvia de que as armas são para usar quando é preciso”.

“Em consequência, o CHEGA propõe a eliminação da excecionalidade dos motivos que podem justificar o uso de arma de fogo contra pessoas e, além disso, introduz uma nova norma com um conjunto de circunstâncias que implicam necessariamente o recurso ao uso de arma de fogo”, lê-se.

No diploma, o partido liderado por André Ventura propõe alterações ao decreto-lei, acrescentando uma nova alínea ao artigo 3.º da lei, que regula as situações em que é permitido o recurso a armas de fogo pelas forças de segurança.

Atualmente, entre os casos em que se permite esse recurso contra pessoas, a lei estabelece que os agentes podem utilizar armas de fogo “para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física”.

Na alteração proposta pelo CHEGA, o partido sugere que esse perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física seja considerado verificado “sempre que a agressão provenha de suspeito de crime cometido por meio de violência ou ameaça de violência, com recurso ao uso de arma ou por três ou mais pessoas”.

Outra das alterações propostas pelo CHEGA prende-se com outra alínea deste mesmo artigo, que atualmente prevê que os polícias possam utilizar armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de uma pessoa suspeita de “haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos” e que disponha de “armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioativas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”.

O partido quer que “armas elétricas” seja incluído neste leque de armas detidas pelo suspeito.

O CHEGA propõe ainda mudar o artigo relativo às advertências que os polícias têm de fazer antes de usar as armas de fogo, retirando a menção atualmente prevista na lei de que, quando esse recurso é feito contra um ajuntamento de pessoas, a advertência “deve ser repetida”.

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